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sábado, 20 de dezembro de 2025

Compras de Natal exigem atenção redobrada aos Direitos do Consumidor

Advogado especialista, Aldo Nunes, alerta para cuidados com trocas, prazos, compras online e documentação para evitar prejuízos durante as festas

Com a chegada do Natal, o volume de compras aumenta significativamente e, com ele, a necessidade de atenção redobrada aos direitos do consumidor. Para garantir que as festas de fim de ano não se transformem em prejuízo, o advogado Aldo Nunes, especialista em Direito do Consumidor, alerta para os principais cuidados ao fazer uma compra, como trocas, prazos e pontos essenciais.

“O aumento das vendas, especialmente online, traz consigo um risco maior de problemas como atrasos na entrega, produtos com defeito ou presentes que precisam ser trocados. Conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o melhor presente que o consumidor pode se dar nesta época”, afirma Aldo Nunes.

Um dos pontos mais importantes é o mito da troca livre em lojas físicas. O CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos sem defeito, como aqueles que não serviram ou não agradaram, a menos que a loja tenha uma política própria devidamente informada. A troca, neste caso, é uma liberalidade do lojista, e o consumidor deve se informar sobre a política da loja e exigir que essa condição seja registrada na nota fiscal ou etiqueta.

A situação muda quando o produto apresenta um defeito. Nesses casos, o consumidor tem o direito de reclamar. O prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da entrega.

Já para as compras realizadas em lojas online, o consumidor possui o Direito de Arrependimento. O prazo para desistir da compra é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem a necessidade de apresentar justificativa. O reembolso deve ser total, incluindo o valor do frete.

Além dos direitos de troca e devolução, Aldo Nunes destaca a importância de adotar cuidados essenciais para evitar prejuízos. A correria do fim de ano pode resultar em compras impulsivas, tornando fundamental pesquisar preços e verificar a reputação da loja, especialmente em aquisições online. O consumidor deve sempre exigir que o prazo de entrega seja claramente especificado e documentado, pois atrasos não justificados podem dar direito à indenização. Por último, a principal recomendação é manter todas as notas fiscais, comprovantes de pagamento, embalagens originais e e-mails de confirmação.

“O consumidor informado é o consumidor protegido. A época de Natal deve ser de celebração, e não de estresse com problemas de consumo. A prevenção, por meio da informação e da documentação, é a melhor estratégia”, conclui Aldo Nunes.

Autora:

Aryani Andrade

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