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quinta-feira, 6 de novembro de 2025

TST mantém decisão que invalida banco de horas de empresas de transporte coletivo por falta de transparência

Para o colegiado, o modelo adotado por companhias mineiras violava Constituição por não garantir critérios claros de controle nem a participação efetiva dos trabalhadores no acompanhamento da jornada

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a invalidez da cláusula de banco de horas prevista no acordo coletivo firmado em 2020 por empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte. Para o colegiado, o modelo adotado pelas companhias violava a Constituição por não garantir critérios claros de controle nem a participação efetiva dos trabalhadores no acompanhamento da jornada.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou diversas cláusulas pactuadas por empresas como Auto Omnibus Nova Suíça, Salvadora Empresa de Transportes e Autobus Transportes Urbanos. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia declarado a nulidade do banco de horas, destacando que apenas seriam válidos modelos que assegurassem demonstrativos mensais completos de saldos e transparência no controle.

Na prática, a ausência de relatórios criava risco de dupla penalização: além de aceitar a flexibilização da jornada, os trabalhadores ficavam sem acesso às informações necessárias para conferir seus saldos de horas. O TRT também ressaltou que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o sistema compensatório e afeta saúde, lazer e convivência familiar.

Relatora do recurso, a ministra Agra Belmonte classificou o modelo como um banco de horas “às escuras”. Embora a Constituição permita a compensação de jornada por meio de negociação coletiva, ela reforçou que acordos não podem desobrigar o empregador de fornecer demonstrativos nem autorizar extrapolação da jornada legal.

Para a advogada trabalhista Silvia Monteiro, a decisão reforça os cuidados que devem ser feitos na negociação coletiva. “O TST deixa claro que o banco de horas só é legítimo quando há transparência e possibilidade de controle pelos empregados”, afirma Silvia. “Modelos que dificultam o acesso às informações ou que mascaram a realização habitual de horas extras afrontam direitos constitucionais, como proteção à saúde.”

A especialista avalia ainda que o julgamento pode orientar futuras negociações coletivas. “É um recado importante para empresas e sindicatos: flexibilizar a jornada é possível, mas somente dentro dos parâmetros de segurança jurídica e participação do trabalhador”, diz a advogada. “Sem critérios claros e demonstrativos acessíveis, a cláusula pode ser invalidada na Justiça.”

Sobre o Urbano Vitalino Advogados

Fundado há 87 anos, o Urbano Vitalino Advogados é um dos mais tradicionais e maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O escritório conta com mais de 1.800 funcionários, dos quais cerca de 800 advogados, e atende clientes como Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Gerdau, Votorantim, Enel, Light, Vivo, Heineken, Carrefour, Casas Bahia, Totvs, Unimed, Porto Seguro e Amil. As áreas atendidas por advogados especializados incluem trabalhista, direito digital, infraestrutura, M&A e societário, negócios imobiliários, penal empresarial, esportes e entretenimento, cível, energia, petróleo e gás, tributário e arbitragem.

Sobre Silvia Monteiro

Silvia Rebello Monteiro é sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, um dos maiores escritórios full servisse do Brasil, centrando sua prática em direito trabalhista, especialmente no âmbito empresarial, com vasta experiência na área contenciosa, consultiva e sindical.

Desde 2003, a advogada Silvia Rebello Monteiro tem representado empresas nacionais e estrangeiras de diversos tamanhos, tendo forte atuação na área de seguros, de transportes e de tecnologia e, desde 2015, é uma das advogadas mais admiradas na área trabalhista pela revista Análise 500.

Autor:

Marcelo Monteiro

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