17.7 C
São Paulo
quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Recuperação judicial no futebol: Especialista em direito desportivo analisa caso da Chapecoense 

No caso da Chapecoense, a recuperação judicial se deu no modelo tradicional, mas em consonância com os mecanismos da SAF, reforçando o caráter inovador e eficiente da legislação brasileira”

Após três anos a Associação Chapecoense de Futebol concluiu o processo de Recuperação Judicial, que deu ao clube catarinense a oportunidade de desenvolver mecanismos para evitar falência e organizar as finanças internas.

Segundo a advogada capixaba Edinalva Gomes, especialista em Direito no Futebol, sócia – fundadora do escritório Gomes e Bento Advogados o caso da Chapecoense demonstra que a recuperação judicial, quando aplicada com gestão eficiente, boa-fé e transparência, pode ser um instrumento viável para equilibrar finanças e garantir a continuidade da atividade desportiva. “O feito histórico prova que é possível alcançar resultados concretos mesmo diante de cenários de endividamento elevado, servindo de exemplo para outros clubes. O êxito parcial obtido reforça que a legislação brasileira já oferece mecanismos adequados para reorganizar entidades esportivas sem comprometer sua função social e esportiva”.

Hoje, a Chapecoense é o primeiro clube de futebol do mercado nacional a concluir o processo de Recuperação Judicial de forma positiva. “A conclusão da recuperação judicial, ainda que parcial, representa uma virada de página. O futuro tende a ser de maior estabilidade, desde que mantida uma governança eficiente e transparente, aliada a investimentos em formação de atletas, marketing e responsabilidade social. O caso pode consolidar a Chapecoense como modelo de superação e boa gestão, inspirando outras agremiações a seguirem caminhos jurídicos e administrativos semelhantes. A experiência do clube evidencia que é possível renegociar dívidas, manter competitividade esportiva e preservar a função social do futebol”, completa Edinalva. 

A recuperação judicial é prevista na Lei nº 11.101/2005 e foi adaptada ao contexto esportivo pela Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021). Nos clubes, ela permite: Suspensão das ações e execuções contra a instituição (stay period), negociação coletiva de dívidas com credores, alongamento de prazos e possibilidade de deságios, apresentação de um plano de reestruturação aprovado em assembleia de credores e homologado pelo Judiciário. “Esse mecanismo evita a falência, preserva empregos, contratos desportivos e assegura que o clube continue competindo, o que é essencial para o equilíbrio das competições“. 

Por fim, Edinalva, ressalta que a Chapecoense provou que, com seriedade, gestão responsável e apoio do arcabouço legal da SAF, é possível superar crises financeiras, manter viva a instituição e servir de referência positiva para outros clubes do país. “No caso da Chapecoense, a recuperação judicial se deu no modelo tradicional, mas em consonância com os mecanismos da SAF, reforçando o caráter inovador e eficiente da legislação brasileira”. 

Autora:

Luana Santos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio