Atualização normativa obriga identificação e controle de fatores como sobrecarga, assédio e falta de suporte no trabalho, sob pena de responsabilização legal e deterioração da saúde dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais no âmbito da segurança e saúde no trabalho (SST), foi revista para incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT). Desde 26 de maio de 2025, as empresas devem considerar, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou no conjunto de programas de SST, condições como jornadas extensas, metas excessivas, ausência de apoio, assédio moral, conflitos entre trabalhadores, falta de autonomia e outros fatores que impactam a saúde mental.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas mudanças são necessárias porque “os riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores”. A inclusão dos FRPRT na NR-01 reflete a compreensão crescente de que doenças de origem mental e emocional, tais como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, podem ter origem direta na organização, gestão e cultura do trabalho.
Do ponto de vista prático, a adequação requer que as empresas adotem um plano em várias etapas. De acordo com o guia do MTE sobre fatores de riscos psicossociais, é necessário: (i) mapear os perigos relacionados à organização do trabalho, (ii) avaliar sua probabilidade e gravidade, (iii) definir medidas de controle ou eliminação, e (iv) monitorar continuamente os resultados. Empresas que deixarem de se adequar podem enfrentar autuações com multas ou responsabilização em casos de adoecimento ocupacional relacionado à saúde mental.
Além da conformidade legal, há impactos econômicos concretos. Um estudo da Marsh em 2024 apontou que trabalhadores que enfrentam problemas de saúde mental apresentam sinistro médico per capita 73% maior e perda de produtividade relevante, reforçando que a gestão dos riscos psicossociais não é apenas uma obrigação, mas componente estratégico da gestão de pessoas.
O IBEGESP, instituição voltada à formação, consultoria e publicação de conteúdos para a gestão pública, reforça que a atualização da NR-01 exige dos órgãos e entidades públicas, bem como dos fornecedores e concessionárias a estruturação de processos de SST com enfoque em riscos psicossociais. O IBEGESP oferece trilhas formativas, manuais e diagnósticos para que gestores públicos e equipes de RH desenvolvam práticas alinhadas à nova norma, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. O programa institucional do IBEGESP prevê um diagnóstico situacional, plano de ação para melhorias, redação de políticas, além de treinamentos sobre o assunto. Conheça.



