Em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF), ratificando o requerimento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), pede a suspensão das obras do projeto imobiliário do Jardim de Alah, jardim histórico tombado situado entre Ipanema e Leblon, que conecta o mar e a Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio de Janeiro.
A posição do MPF se alinha à defesa da Associação dos Moradores e Defensores do Jardim de Alah – AMDJA (mais de 30 mil cidadãos que assinaram o abaixo assinado), representada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, que acumula mais de 40 anos de experiência em ações relacionadas à Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Trabalhista.
O processo (SLS nº 3.612), que será julgado pelo Ministro Presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, nos próximos dias, questiona a realização de obras para instalar dezenas de lojas e restaurantes, um supermercado, e centenas de vagas para carros na área administrada pela concessionária Rio + Verde, vencedora de uma licitação municipal em 2023.
O projeto prevê ainda a construção de um anfiteatro e a instalação de esculturas ao ar livre. Assim, o Jardim de Alah, hoje rebaixado, será suspenso e dividido em uma área ao ar livre na parte elevada e um espaço de comércio na parte baixa, na altura do canal.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia solicitado a interrupção das obras. Agora é o MPF que ressalta a legislação clara e rigorosa, que proíbe “destruir, demolir ou mutilar” bens tombados – o Jardim de Alah é um patrimônio municipal tombado desde 2001, e a Lagoa Rodrigo de Freitas, é um patrimônio federal e parte do Patrimônio Mundial da UNESCO.
Além de descaracterizar um bem tombado, a obra causará danos ambientais – a derrubada de 90 árvores – e poderá obstruir o canal fluvial que conecta a água da Lagoa Rodrigo de Freitas à praia.
“A Associação de Moradores não é contra a revitalização, porém, ela deve preservar todas as características históricas, artísticas, culturais e arquitetônicas do Jardim de Alah. O tombamento definitivo não é uma proteção legal qualquer, e precisa ser observado, sob pena de se criar precedentes que impactam em toda conjuntura de direito urbanístico nacional.”, afirma o advogado João Macedo Ferreira de Mello, advogado do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados. A proposta da concessionária desrespeita os termos do Decreto de Tombamento nº 20.300/2001, que protege definitivamente o Jardim de Alah, e o Decreto-Lei nº 25/1937, que determina que “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum serem destruídas, demolidas ou mutiladas”
Mais sobre o Jardim de Alah
Batizado com nome de um filme de 1936, espaço, que foi projetado pelo urbanista francês Alfred Agache, foi construído em 1938, em nível abaixo das avenidas do entorno e em estilo francês, com caminhos quadrados.
O auge do local foi nas décadas de 1950 e 1960, com passeio de pedalinhos e gôndolas pelo canal. A partir da década de 1980, segundo moradores, o lugar passou a ser menos ocupado.
A construção da estação do metrô, a partir de 2014, tornou o parque um canteiro de obras. A Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) passou a usar parte do espaço.
Sobre João Macedo Ferreira de Mello
João Macedo Ferreira de Mello é advogado do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Sobre Leonardo Amarante
O advogado Leonardo Amarante acumula mais de 40 anos de experiência em ações relacionadas à Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Trabalhista.
Membro e Diretor do eixo Latam da PEOPIL (Pan European Organisation of Personal Injury Lawyers), entidade internacional que promove o acesso de cidadãos de qualquer nacionalidade a jurisdições de países estrangeiros, membro da AAJ – American Association for Justice, membro do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) e Procurador do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).
Atua em ações judiciais que envolvem de acidentes rodoviários, ferroviários e aéreos graves (Voo TAM 402 – Fokker 100, Voo Gol 1907, Voo Air France 447 e Voo 2283 Voepass/LATAM), acidentes e adoecimento no ambiente de trabalho, negligência e erro médico, assim como acidentes ambientais (vazamento de óleo cru na Baía de Guanabara da Chevron e rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, da Vale) e ações individuais e coletivas na defesa dos direitos dos consumidores (aplicativo “Simulador da Escravidão” do Google, caso “Factor VII” – medicamentos contaminados com HIV e Hepatite C – da Bayer) e acionistas minoritários (caso Americanas, PWC e KPMG).
Dentre outros casos de repercussão internacional, atuou na defesa das vítimas e familiares do naufrágio do Bateau Mouche, do desabamento do edifício Palace II, dos hemofílicos contaminados por medicamentos derivados de sangue e dos trabalhadores expostos ao amianto e ao benzeno e seus familiares.
–Advogado registrado sob as inscrições OAB/RJ nº 55.328; OAB/DF nº 81.580; OAB/ES nº 28.094; OAB/SP nº 359.670; e OAB/MG nº 179.355.
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Autora:
Vivian Teixeira
