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quinta-feira, 6 de novembro de 2025

“Dublê de rico”: banco é condenado a pagar R$ 40 mil a operadora de telemarketing por assédio moral e doença ocupacional

Trabalhadora era alvo de apelidos depreciativos e exposta a rankings de desempenho que aumentavam a pressão psicológica no ambiente de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um banco a indenizar uma operadora de telemarketing em R$ 40 mil por assédio moral e doença ocupacional. A trabalhadora era alvo de apelidos depreciativos, como “dublê de rico”, e exposta a rankings de desempenho que aumentavam a pressão psicológica no ambiente de trabalho.

Conforme a decisão, parte do valor corresponde a R$ 10 mil por assédio moral, diante das “brincadeiras” de mau gosto e constrangimentos sistemáticos, e R$ 30 mil pelo reconhecimento de doença ocupacional, já que a profissional desenvolveu quadro de depressão e ansiedade associado às condições estressantes.

Testemunhas confirmaram que as situações eram de conhecimento da chefia. Embora a empresa tenha alegado possuir canais internos de denúncia, a Justiça entendeu que tais mecanismos não foram suficientes para prevenir a violação dos direitos da trabalhadora.

O caso reforça a necessidade de empresas com grandes equipes, como bancos, seguradoras e call centers, adotarem políticas efetivas de prevenção ao assédio, treinamento de lideranças e canais de denúncia realmente eficazes.

Segundo a advogada Ana Sobral, sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, o julgamento mostra que medidas formais de compliance não bastam se a cultura interna da empresa não for voltada ao combate efetivo de práticas abusivas. “A prática de assédio moral, ainda que venha disfarçada em forma de ‘brincadeiras’, tem potencial de gerar condenações expressivas, especialmente quando associada ao surgimento de doenças ocupacionais”, analisa a advogada. “Todas as empresas, principalmente aquelas na quais os trabalhadores lidam com ambientes de alta pressão, precisam investir em medidas preventivas, como treinamento de gestores e implantação de canais de denúncia que funcionem de forma efetiva, sob pena de responsabilização.”

Sobre o Urbano Vitalino Advogados

Fundado há 87 anos, o Urbano Vitalino Advogados é um dos mais tradicionais e maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O escritório conta com mais de 1.800 funcionários, dos quais cerca de 800 advogados, e atende clientes como Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Gerdau, Votorantim, Enel, Light, Vivo, Heineken, Carrefour, Casas Bahia, Totvs, Unimed, Porto Seguro e Amil. As áreas atendidas por advogados especializados incluem trabalhista, direito digital, infraestrutura, M&A e societário, negócios imobiliários, penal empresarial, esportes e entretenimento, cível, energia, petróleo e gás, tributário e arbitragem.

Sobre Ana Sobral

Advogada com mais de 30 anos de experiência na área de Direito do Trabalho, passou por diversos Escritórios, atuando como advogada sênior e desenvolvendo atividades de elaboração e revisão de peças processuais, pareceres e criação de teses. Possui larga experiência na atuação em processos complexos e estratégicos, realizando audiências perante o Judiciário Trabalhista e perante o Ministério Público do Trabalho, bem como realizando sustentação oral perante os Tribunais Regionais. Ministra treinamentos e realiza preparação de advogados para atuação em audiências e foi membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, atuando no julgamento de infrações disciplinares e na elaboração de pareceres sobre processos administrativos dessa natureza.

Autor:

Marcelo Monteiro

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