Os novos valores entrarão em vigor a partir da próxima terça-feira (30)
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (23) os reajustes tarifários anuais de 21 permissionárias de energia, localizadas nos estados de Santa Catarina e de São Paulo. Os novos valores entrarão em vigor a partir da próxima terça-feira (30).
“Num cenário de Selic alta, que geralmente serve para conter a inflação, o reajuste tarifário de energia elétrica impactará diretamente o consumidor, que sentirá o aumento na conta de luz através do custo dos serviços, além do impacto da inflação elevada nas tarifas”, afirma o advogado Luis Fernando Priolli, sócio da área de Energia, Petróleo e Gás do Urbano Vitalino Advogados. “Isso significa um peso maior no orçamento mensal, principalmente quando não há a compensação de reajustes.”
Permissionária | Alta Tensão | Baixa Tensão | Efeito Médio | Efeito B1 |
Cedri | 14,18% | 7,90% | 10,93% | 8,10% |
Cejama | 6,32% | 7,21% | 6,84% | 7,31% |
Ceraça | 11,41% | 12,43% | 12,12% | 12,33% |
Cerbranorte | 5,26% | 7,19% | 6,55% | 7,27% |
Cerej | 10,19% | 9,98% | 10,00% | 10,00% |
Cergal | 4,86% | -0,84% | -0,17% | -0,60% |
Cergapa | 9,21% | 10,00% | 9,80% | 9,99% |
Cergral | 20,61% | 18,96% | 19,27% | 19,02% |
Cermoful | -1,40% | -12,85% | -8,61% | -12,80% |
Cerpalo | 6,46% | 5,93% | 5,99% | 6,01% |
Cersul | 3,87% | 4,58% | 4,32% | 4,64% |
Certrel | 14,72% | 16,57% | 15,76% | 16,65% |
Coopera | 8,29% | 12,32% | 10,00% | 12,32% |
Coopercocal | 5,92% | -3,42% | 0,56% | -3,35% |
Coopermila | 13,84% | 14,67% | 14,14% | 14,68% |
Coorsel | 14,40% | 12,32% | 12,90% | 12,37% |
Cervam | 22,54% | 22,82% | 22,71% | 22,92% |
Cegero | 7,72% | 0,71% | 4,94% | 0,93% |
Cersad | 11,50% | 13,97% | 13,03% | 14,00% |
Codesam | 16,22% | 14,18% | 15,82% | 14,26% |
Cooperzem | 20,73% | 16,84% | 17,88% | 16,89% |
Com relação aos fatores que mais impactaram nos reajustes, cabe destaque para a atualização de custos operacionais e de itens financeiros.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Sobre o Urbano Vitalino Advogados
Fundado há 87 anos, o Urbano Vitalino Advogados é um dos mais tradicionais e maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O escritório conta com mais de 1.800 funcionários, dos quais cerca de 800 advogados, e atende clientes como Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Gerdau, Votorantim, Enel, Light, Vivo, Heineken, Carrefour, Casas Bahia, Totvs, Unimed, Porto Seguro e Amil. As áreas atendidas por advogados especializados incluem trabalhista, direito digital, infraestrutura, M&A e societário, negócios imobiliários, penal empresarial, esportes e entretenimento, cível, energia, petróleo e gás, tributário e arbitragem.
Autor:
Marcelo Monteiro