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sexta-feira, 3 de outubro de 2025

ANEEL aprova reajustes tarifários de 21 permissionárias de distribuição que atuam em SP e SC

Os novos valores entrarão em vigor a partir da próxima terça-feira (30)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (23) os reajustes tarifários anuais de 21 permissionárias de energia, localizadas nos estados de Santa Catarina e de São Paulo. Os novos valores entrarão em vigor a partir da próxima terça-feira (30).

“Num cenário de Selic alta, que geralmente serve para conter a inflação, o reajuste tarifário de energia elétrica impactará diretamente o consumidor, que sentirá o aumento na conta de luz através do custo dos serviços, além do impacto da inflação elevada nas tarifas”, afirma o advogado Luis Fernando Priolli, sócio da área de Energia, Petróleo e Gás do Urbano Vitalino Advogados. “Isso significa um peso maior no orçamento mensal, principalmente quando não há a compensação de reajustes.”

PermissionáriaAlta TensãoBaixa TensãoEfeito MédioEfeito B1
Cedri14,18%7,90%10,93%8,10%
Cejama6,32%7,21%6,84%7,31%
Ceraça11,41%12,43%12,12%12,33%
Cerbranorte5,26%7,19%6,55%7,27%
Cerej10,19%9,98%10,00%10,00%
Cergal4,86%-0,84%-0,17%-0,60%
Cergapa9,21%10,00%9,80%9,99%
Cergral20,61%18,96%19,27%19,02%
Cermoful-1,40%-12,85%-8,61%-12,80%
Cerpalo6,46%5,93%5,99%6,01%
Cersul3,87%4,58%4,32%4,64%
Certrel14,72%16,57%15,76%16,65%
Coopera8,29%12,32%10,00%12,32%
Coopercocal5,92%-3,42%0,56%-3,35%
Coopermila13,84%14,67%14,14%14,68%
Coorsel14,40%12,32%12,90%12,37%
Cervam22,54%22,82%22,71%22,92%
Cegero7,72%0,71%4,94%0,93%
Cersad11,50%13,97%13,03%14,00%
Codesam16,22%14,18%15,82%14,26%
Cooperzem20,73%16,84%17,88%16,89%

Com relação aos fatores que mais impactaram nos reajustes, cabe destaque para a atualização de custos operacionais e de itens financeiros.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Sobre o Urbano Vitalino Advogados

Fundado há 87 anos, o Urbano Vitalino Advogados é um dos mais tradicionais e maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O escritório conta com mais de 1.800 funcionários, dos quais cerca de 800 advogados, e atende clientes como Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Gerdau, Votorantim, Enel, Light, Vivo, Heineken, Carrefour, Casas Bahia, Totvs, Unimed, Porto Seguro e Amil. As áreas atendidas por advogados especializados incluem trabalhista, direito digital, infraestrutura, M&A e societário, negócios imobiliários, penal empresarial, esportes e entretenimento, cível, energia, petróleo e gás, tributário e arbitragem.

Autor:

Marcelo Monteiro

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