A decisão, que abrange filiais da empresa em 24 municípios de Santa Catarina, eleva o valor originalmente fixado em R$ 10 mil nas instâncias inferiores
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de farmácias Panvel (Dimed S.A.) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por não disponibilizar assentos de descanso para todos os seus empregados, inclusive gestantes. A decisão, que abrange filiais da empresa em 24 municípios de Santa Catarina, eleva o valor originalmente fixado em R$ 10 mil nas instâncias inferiores, sob o argumento de que a indenização deveria refletir a gravidade da infração e a capacidade econômica da companhia, cujo capital social é de R$ 84 milhões.
Segundo o processo, apenas os caixas das farmácias tinham cadeiras, enquanto farmacêuticos e outros funcionários permaneciam em pé durante toda a jornada. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, destacou que a prática descumpria a Norma Regulamentadora (NR-17) de ergonomia, que obriga o fornecimento de assentos sempre que os serviços permitirem, e também a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Além do pagamento da indenização, a rede terá de fornecer assentos em todas as unidades abrangidas e estará sujeita a multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, avalia que a decisão é um alerta importante para empresas de todos os setores. “Muitos empregadores ainda subestimam obrigações ligadas à ergonomia e ao conforto no trabalho, tratando-as como detalhes”, afirma Silvia. “O TST deixou claro que o direito ao descanso e à alternância de posições é parte da proteção à saúde, e o descumprimento pode gerar condenações expressivas.”
A sócia do Urbano Vitalino Advogados lembra que, em companhias de grande porte, a desproporção entre o valor da indenização e a capacidade financeira pode levar os tribunais a fixar condenações mais altas, como ocorreu no caso da Panvel. “O caráter pedagógico foi central nessa decisão. Para empresas com capital robusto, indenizações simbólicas não produzem efeito. A Justiça do Trabalho tende a adotar valores que estimulem a mudança de conduta e o cumprimento da legislação.”
Segundo especialistas, o precedente reforça que o investimento em ergonomia e mobiliário adequado custa muito menos do que os impactos financeiros e reputacionais de uma condenação trabalhista.
Sobre o Urbano Vitalino Advogados
Fundado há 87 anos, o Urbano Vitalino Advogados é um dos mais tradicionais e maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O escritório conta com mais de 1.800 funcionários, dos quais cerca de 800 advogados, e atende clientes como Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Gerdau, Votorantim, Enel, Light, Vivo, Heineken, Carrefour, Casas Bahia, Totvs, Unimed, Porto Seguro e Amil. As áreas atendidas por advogados especializados incluem trabalhista, direito digital, infraestrutura, M&A e societário, negócios imobiliários, penal empresarial, esportes e entretenimento, cível, energia, petróleo e gás, tributário e arbitragem.
Sobre Silvia Monteiro
Silvia Rebello Monteiro é sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, um dos maiores escritórios full servisse do Brasil, centrando sua prática em direito trabalhista, especialmente no âmbito empresarial, com vasta experiência na área contenciosa, consultiva e sindical. Desde 2003, a advogada Silvia Rebello Monteiro tem representado empresas nacionais e estrangeiras de diversos tamanhos, tendo forte atuação na área de seguros, de transportes e de tecnologia e, desde 2015, é uma das advogadas mais admiradas na área trabalhista pela revista Análise 500.
Autor:
Marcelo Monteiro