“No caso da Chapecoense, a recuperação judicial se deu no modelo
tradicional, mas em consonância com os mecanismos da SAF, reforçando o
caráter inovador e eficiente da legislação brasileira”
Após três anos a Associação Chapecoense de Futebol concluiu o processo de
Recuperação Judicial, que deu ao clube catarinense a oportunidade de
desenvolver mecanismos para evitar falência e organizar as finanças internas.
Segundo a advogada capixaba Edinalva Gomes, especialista em Direito no
Futebol, sócia – fundadora do escritório Gomes e Bento Advogados o caso da
Chapecoense demonstra que a recuperação judicial, quando aplicada com
gestão eficiente, boa-fé e transparência, pode ser um instrumento viável para
equilibrar finanças e garantir a continuidade da atividade desportiva. “O feito
histórico prova que é possível alcançar resultados concretos mesmo diante de
cenários de endividamento elevado, servindo de exemplo para outros clubes.
O êxito parcial obtido reforça que a legislação brasileira já oferece
mecanismos adequados para reorganizar entidades esportivas sem
comprometer sua função social e esportiva”.
Hoje, a Chapecoense é o primeiro clube de futebol do mercado nacional a
concluir o processo de Recuperação Judicial de forma positiva. “A conclusão
da recuperação judicial, ainda que parcial, representa uma virada de página.
O futuro tende a ser de maior estabilidade, desde que mantida uma
governança eficiente e transparente, aliada a investimentos em formação de
atletas, marketing e responsabilidade social. O caso pode consolidar a
Chapecoense como modelo de superação e boa gestão, inspirando outras
agremiações a seguirem caminhos jurídicos e administrativos semelhantes. A
experiência do clube evidencia que é possível renegociar dívidas, manter
competitividade esportiva e preservar a função social do futebol”, completa
Edinalva.
A recuperação judicial é prevista na Lei nº 11.101/2005 e foi adaptada ao
contexto esportivo pela Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021). Nos clubes, ela
permite: Suspensão das ações e execuções contra a instituição (stay period),
negociação coletiva de dívidas com credores, alongamento de prazos e
possibilidade de deságios, apresentação de um plano de reestruturação
aprovado em assembleia de credores e homologado pelo Judiciário. “Esse
mecanismo evita a falência, preserva empregos, contratos desportivos e
assegura que o clube continue competindo, o que é essencial para o
equilíbrio das competições”.
Por fim, Edinalva, ressalta que a Chapecoense provou que, com seriedade,
gestão responsável e apoio do arcabouço legal da SAF, é possível superar
crises financeiras, manter viva a instituição e servir de referência positiva
para outros clubes do país. “No caso da Chapecoense, a recuperação
judicial se deu no modelo tradicional, mas em consonância com os
mecanismos da SAF, reforçando o caráter inovador e eficiente da legislação
brasileira”.
Autora:
Luana Santos