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sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Justiça reconhece direito de produtor rural a alongar dívida após quebra de safra

Processo correu em Goiás

Em decisão considerada importante para o setor agropecuário, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a validade de uma sentença que autoriza o alongamento da dívida de um produtor rural de Uruaçu (GO), atingido por quebra de safra e queda no preço da soja. O valor da dívida ultrapassa R$ 1,7 milhão, e havia sido contraído por meio de cédula rural pignoratícia e hipotecária, instrumento comum no financiamento agrícola.

A sentença de primeira instância havia determinado a suspensão da cobrança imediata do débito, proibido a negativação do nome do produtor e estabelecido um novo cronograma de pagamento, incluindo dois anos de carência e a exclusão de encargos moratórios durante o período. O caso chamou atenção pela clareza com que o desembargador Átila Naves Amaral reconheceu o direito subjetivo à prorrogação da dívida, conforme prevê o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central.

Segundo o advogado Marco Túlio Elias Alves, Doutor em Direito (Ph.D in Legal Management), a decisão reforça a importância da legislação agrícola como mecanismo de proteção em cenários imprevisíveis, como o de perdas causadas por fatores climáticos. “Não se trata de um benefício arbitrário ao produtor, mas de um direito previsto em normas técnicas que regulam o crédito rural. O MCR é claro ao prever que, diante da frustração de safra, o banco não pode simplesmente negar o pedido de prorrogação”, explica.

No caso julgado, o laudo técnico apontou uma redução de 62% na produtividade da lavoura, atribuída a uma forte estiagem, além da queda no preço da soja de R$ 130 para R$ 110 por saca. Com a receita comprometida, o produtor alegou impossibilidade temporária de cumprir os pagamentos. O banco credor, por sua vez, recorreu alegando falta de perícia judicial e questionando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação contratual.

O desembargador, no entanto, foi categórico ao afastar os argumentos da instituição financeira. Segundo a decisão, a prova documental apresentada — incluindo o laudo de engenheiro agrônomo e planilhas de receitas — foi suficiente para comprovar a realidade econômica do produtor, tornando desnecessária nova perícia. A corte ainda reconheceu a aplicação do CDC, devido à natureza de adesão do contrato e à vulnerabilidade do produtor frente à instituição bancária.

Para Marco Túlio, a jurisprudência caminha no sentido de garantir maior segurança jurídica ao setor agrícola, especialmente diante de fatores imprevisíveis, como clima e volatilidade de preços. “É preciso entender que o agronegócio, embora seja uma força econômica, está sujeito a riscos muito específicos. O Judiciário tem mostrado sensibilidade e respeito ao que está previsto no ordenamento jurídico”, avalia o advogado.

A decisão ainda pode servir de base para centenas de produtores que enfrentam dificuldades semelhantes, especialmente em estados que sofreram com estiagens prolongadas nos últimos ciclos. Segundo especialistas, o reconhecimento do direito ao alongamento contratual pode representar uma sobrevivência financeira para quem depende do crédito rural para manter suas atividades.

Outro ponto relevante destacado pela corte foi o entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 298, segundo a qual o alongamento das dívidas rurais não é favor, mas um direito do produtor, desde que preenchidos os requisitos legais. “Essa diretriz evita interpretações subjetivas e reforça a função social do crédito rural”, conclui o advogado.

Autora:

Carol do Jornalismo

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