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sexta-feira, 26 de setembro de 2025

RESENHA DO LIVRO DE DIREITO PENAL, DE GUILHERME DE SOUZA NUCCI

O Manual de Direito Penal, escrito por Guilherme de Souza Nucci, é uma obra
consolidada no âmbito do direito penal brasileiro, chegando à sua 10ª edição revisada,
atualizada e ampliada em 2014, publicada pela Editora Forense (parte do Grupo Editorial
Nacional – GEN). Com 965 páginas, o livro se destina principalmente a estudantes,
operadores do direito (advogados, juízes, promotores) e concurseiros, oferecendo uma
abordagem didática e aprofundada sobre a Parte Geral e a Parte Especial do Código
Penal brasileiro. Nucci, magistrado e professor com vasta produção doutrinária, enfatiza
uma visão crítica e propositiva do direito penal, alinhada ao garantismo penal, criticando
excessos punitivos e propondo soluções sistêmicas. A obra reflete a evolução do autor,
que migrou da Editora Revista dos Tribunais para a Forense, visando aprimorar o
conteúdo e a acessibilidade.
O manual é estruturado em duas partes principais: a Parte Geral (capítulos I a
XXXV), que aborda conceitos fundamentais, princípios, aplicação da lei penal, teoria do
crime, penas e extinção da punibilidade; e a Parte Especial (a partir do Título I), que
analisa crimes específicos contra a pessoa, patrimônio, propriedade imaterial, entre
outros. O texto é enriquecido por “pontos relevantes para debate”, que estimulam
reflexões críticas sobre temas polêmicos, como a maioridade penal, o aborto eugênico
ou a reincidência.A Parte Geral inicia com conceitos básicos, como direito penal, política
criminal e criminologia (Capítulo I), evoluindo para a história e princípios do direito penal
(Capítulos II e III).
Nucci defende princípios constitucionais como legalidade, anterioridade e
humanidade, criticando violações como a pena de multa após a morte do condenado (p.
9). Aborda fontes, interpretação e aplicação da lei penal no tempo e espaço (Capítulos
IV a X), incluindo extraterritorialidade, extradição e imunidades (p. 11-12). A teoria do
crime é detalhada nos Capítulos XII a XX, com ênfase em tipicidade, ilicitude e
culpabilidade, diferenciando dolo eventual de culpa consciente e discutindo excludentes
como legítima defesa e estado de necessidade (p. 13-17).
A seção sobre penas (Capítulos XXI a XXXIII) é prática, cobrindo regimes
prisionais, penas restritivas de direitos, multa e medidas de segurança, com críticas à
constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado (p. 20). O autor propõe o
garantismo penal como alternativa ao abolicionismo ou ao “direito penal do inimigo” (p.
21). A ação penal e extinção da punibilidade fecham a Parte Geral (Capítulos XXXIV e
XXXV), analisando prescrição, anistia e perdão judicial (p. 29-30). Na Parte Especial,
Nucci comenta artigos do Código Penal, como homicídio (art. 121), com debates sobre
qualificadoras hediondas e ciúme como motivo (p. 30); lesões corporais (art. 129),
incluindo cirurgias de mudança de sexo (p. 31); crimes contra o patrimônio, como furto
e roubo (arts. 155-157), questionando o “furto de uso” (p. 33-34); e fraudes, como
estelionato (art. 171), com análises sobre cheques sem fundos e torpeza bilateral (p. 34).
A obra termina com crimes contra a organização do trabalho, truncada no documento
fornecido, mas abrangendo até o art. 197 no sumário (p. 36).
O livro usa sínteses ao final de capítulos, tabelas implícitas em classificações (
crimes comuns vs. próprios, p. 13) e linguagem acessível, com jurisprudência e doutrina
atualizadas até 2014. Nucci equilibra teoria e prática, com exemplos reais e “pontos para
debate” que fomentam o pensamento crítico, como a viabilidade da coação moral
irresistível (p. 17) ou a remição pelo estudo (p. 21). Isso torna o manual ideal para ensino
e
concursos incorpora reformas penais (Lei de Crimes Hediondos) e critica
inconstitucionalidades, como o art. 8º do CP quanto ao ne bis in idem (p. 11). Defende o
garantismo, propondo intervenções mínimas e proporcionalidade (p. 9).
Cobre doutrina estrangeira (ex.: teorias da pena de Feuerbach) e brasileira (Celso
Delmanto, Damásio de Jesus), com referências a súmulas do STF (Súmula 554, p. 18). Útil
para advogados, com discussões sobre progressão de regime e detração (p. 21-22), e
para estudantes, com classificações claras (concurso de crimes, p. 24-26). Editado em
2014, não contempla reformas recentes, como a Lei Anticrime (2019) ou a Lei de Abuso
de Autoridade (2019), o que exige complementação com edições posteriores (a obra
continua sendo atualizada; edições mais recentes chegam a 2023). Nucci é prolífico em
críticas, mas algumas posições são controversas, como a defesa da combinação de leis
penais benéficas (p. 10), rejeitada por parte da doutrina (Zaffaroni). Pode parecer
excessivamente propositivo, sem equilibrar visões opostas.
No geral, o manual contribui para o debate penal brasileiro, promovendo um
direito mais humanizado e alinhado à Constituição de 1988. Comparado a obras como o
Curso de Direito Penal de Cezar Roberto Bitencourt (mais teórico) ou o Tratado de Direito
Penal de Eugenio Raúl Zaffaroni (mais crítico ao punitivismo), Nucci se destaca pela
acessibilidade e equilíbrio entre doutrina e jurisprudência. O Manual de Direito Penal de
Nucci é uma referência essencial para o estudo e prática do direito penal no Brasil,
combinando rigor acadêmico com críticas construtivas. Recomendo-o fortemente a
estudantes de graduação, pós-graduação e profissionais do direito, especialmente
aqueles interessados em uma visão garantista.
REFERÊNCIAS
Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Bitencourt, Cezar Roberto. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2020 (edição
atualizada, mais focada em doutrina estrangeira).
Zaffaroni, Eugenio Raúl; Batista, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan,
2003 (crítica ao maximalismo penal).
Capez, Fernando. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2022 (conciso, ideal para
concursos).
Jurisprudência referenciada no livro: STF, Súmula 554 (p. 18); CF/1988, art. 5º
(princípios, p. 9).
Fontes externas: Lei 7.210/1984 (Execução Penal, citada em regimes prisionais, p. 20);
Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos, debatida em qualificadoras, p. 30).

Autor:

Professor Dr. José Rinaldo Domingos de Melo

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