Ação em análise no Supremo cobra regulamentação do artigo 7º da Constituição, que prevê
proteção frente à substituição tecnológica.
Com a Inteligência Artificial generativa avançando rapidamente e já impactando 24%
dos empregos no mundo, segundo estudo de 2025 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar um tema inédito
no país: a falta de regulamentação, por parte do Congresso Nacional, do artigo 7º, inciso
XXVII, da Constituição Federal. O dispositivo trata da proteção de trabalhadores diante da
automação. O debate gira em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) 73, que cobra a regulamentação em um cenário em que a substituição de mão de
obra por tecnologia atinge inclusive profissões altamente qualificadas.
Mas o que significa “automação” em 2025? Se, no passado, o termo evocava a
imagem de um braço mecânico em uma linha de montagem de carros, hoje o conceito é
muito mais amplo e intelectual. A nova automação, impulsionada pela IA generativa, não
substitui apenas a força física, mas também a capacidade de raciocínio, criação e
planejamento.
A pesquisa da OIT “IA generativa e Empregos: Um Índice Global Refinado de
Exposição Ocupacional” também revela uma mudança significativa no perfil do impacto
tecnológico. As ocupações administrativas continuam sendo as mais afetadas, mas a
novidade é o aumento da exposição para funções especializadas. Analistas financeiros,
desenvolvedores web, programadores de aplicativos e tradutores agora figuram entre os
grupos com alto potencial de terem suas tarefas automatizadas.
O debate sobre os impactos da automação no trabalho não é novo no Brasil,
começou há mais de três décadas. Ainda assim, a ausência de uma legislação específica
levou a Procuradoria-Geral da República a ajuizar a ADO 73, apontando a inércia do
Congresso Nacional em regulamentar o tema. Enquanto isso, trabalhadores seguem
expostos às transformações tecnológicas sem garantias legais. Entidades sindicais alertam
para os riscos de precarização e desemprego em larga escala caso não sejam criadas
políticas públicas voltadas à proteção social e à requalificação profissional.
Fabiano Carvalho, especialista em transformação digital e CEO da Ikhon, afirma que
o julgamento pode criar um marco regulatório que as empresas devem acompanhar de
perto. “As estratégias de adoção de IA e automação precisam incluir uma dimensão ética e
social. Não basta buscar eficiência: é necessário ter planos de transição — como
requalificação, apoio à recolocação e monitoramento de impactos. Haverá pressão para que
as empresas mostrem como suas inovações protegem e promovem os trabalhadores. E, do
ponto de vista legal, o STF pode definir prazos para o Congresso legislar, o que exigirá
ajustes nas políticas internas das empresas”, diz o especialista.
Enquanto especialistas debatem os caminhos e a sociedade se adapta a essa nova
realidade, o destino da regulamentação segue nas mãos do Judiciário. O julgamento da
ADO 73 no STF foi iniciado com as sustentações orais, mas está suspenso e, até o
momento, não há uma data definida para ser retomado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão (ADO) 73, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que
questiona a falta de regulamentação pelo Congresso Nacional do artigo 7º, inciso XXVII, da
Constituição Federal. O dispositivo assegura o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à
proteção em face da automação, mas, passados mais de 30 anos da promulgação da
Constituição, não foi regulamentado.
O julgamento ainda não teve votos proferidos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso,
apresentou o relatório e abriu a palavra para as sustentações orais. O caso foi suspenso
para deliberação futura. O tema mobiliza diversos setores, como sindicatos, entidades de
classe e o setor produtivo, preocupados com os impactos socioeconômicos da automação e
da inteligência artificial sobre o emprego e o sistema de seguridade social.
Organizações como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defendem que a
regulamentação é essencial para evitar precarização e garantir segurança aos
trabalhadores diante das transformações tecnológicas. Por outro lado, entidades
representativas da indústria, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI),
acompanham a ação com preocupação, alertando para os efeitos regulatórios e
operacionais para os setores produtivos e chamando atenção para o risco de que a
discussão se amplie para a regulação de tecnologias como inteligência artificial e
algoritmos.
A discussão ocorre em um contexto de aceleração da automação no país, potencializada
pela pandemia de covid-19 e pelo avanço exponencial das tecnologias digitais. Pesquisas
indicam que até 50% dos postos de trabalho podem ser impactados pela automação no
Brasil.
Autora:
Anny Carolinne West Soares