A divisão de herança no Brasil segue regras específicas previstas no Código Civil. Uma das dúvidas mais comuns diz respeito a quem, de fato, tem direito aos bens deixados por alguém após a morte. Questões como a participação de ex-cônjuges, o papel dos filhos, pais e companheiros(as), além dos limites legais do testamento, ainda geram confusão e podem causar conflitos familiares se não forem bem compreendidas.
A morte da cantora Preta Gil, aos 49 anos, reacendeu um tema que gera dúvidas e especulações: quem tem direito à herança no Brasil? Após o falecimento de uma figura pública, casos como o dela colocam em evidência dúvidas frequentes, como o direito de ex-cônjuges sobre os bens deixados. Segundo a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Priscila da Silva Barros Ribeiro, do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, a legislação é clara: ex-marido ou ex-esposa não tem direito à herança.
“Com o divórcio, ocorre a dissolução da sociedade conjugal, extinguindo-se os direitos sucessórios entre os cônjuges. O ex-cônjuge não é considerado herdeiro necessário e, portanto, não possui nenhum direito à legítima”, afirma a especialista.
Quem são os herdeiros legítimos?
Conforme o Código Civil, os herdeiros necessários são: os descendentes (filhos, netos, bisnetos); os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge sobrevivente, desde que o casamento não tenha sido oficialmente dissolvido.
A esses herdeiros é garantida, por lei, metade do patrimônio do falecido. Essa parte é chamada de “legítima” e não pode ser retirada, nem mesmo por testamento. “Essa metade é intocável, independentemente da existência de testamento. O testador pode dispor somente dos 50% restantes do seu patrimônio livremente”, explica a advogada.
Testamento
O testamento pode mudar quem herda, por ser uma forma legal de a pessoa manifestar sua vontade sobre o destino de seus bens, entretanto, o documento não pode desrespeitar os direitos dos herdeiros necessários.
“É plenamente possível contemplar terceiros no testamento, como amigos, afilhados ou até ex-companheiros. Mas o testador só pode dispor livremente da metade dos bens, respeitando a legítima”, aponta Priscila.
A especialista também aponta que, na ausência de herdeiros necessários, ou seja, quando a pessoa não deixa filhos, pais ou cônjuge, o testador pode destinar 100% de seus bens a quem quiser. A família também pode contestar, mas somente em casos específicos, como quando o testamento ultrapassa os limites da lei, ou se houver suspeita de vício de vontade, coação ou falsificação.
“A legítima é protegida por lei e não pode ser suprimida pela vontade do testador. Qualquer excesso pode ser contestado judicialmente”, alerta a advogada.
Para Priscila Barros Ribeiro, o caso de Preta Gil serve de alerta para o planejamento sucessório consciente: “Testar em vida é um direito importante, mas exige atenção e orientação jurídica. É a única forma de garantir que a vontade do testador seja respeitada e que a herança não vire motivo de conflito entre familiares”, explica.
Autora:
Ana Paula Almeida