Atlético Mineiro ficou isento de pagar taxa de transferência
Diferente dos demais modelos de contrato de trabalho acordados com base
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Contrato Especial de Trabalho
Desportivo (CETD) do jogador de futebol profissional possui regras e aspectos
legais específicos. Com o avanço e desenvolvimento da indústria, novas
mudanças surgiram com o propósito de beneficiar os principais stakeholders
que compõem o mercado.
Segundo o Artigo 86 da Lei Geral do Esporte: “ O atleta profissional poderá
manter relação de emprego com organização que se dedique à prática
esportiva, com remuneração pactuada em contrato especial de trabalho
esportivo, escrito e com prazo determinado, cuja vigência não poderá ser
inferior a 3 (três) meses nem superior a 5 (cinco) anos, firmado com a
respectiva organização esportiva, do qual deverá constar, obrigatoriamente: I –
cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à organização
desportiva empregadora à qual está vinculado o atleta, nas seguintes
hipóteses: a) transferência do atleta para outra organização, nacional ou
estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho esportivo.
Um exemplo recente foi a transferência do zagueiro Igor Rabello que atuava
no Clube Atlético Mineiro para o Fluminense, que na ocasião foi considerada
uma transferência livre. De acordo com o advogado desportivo Cláudio
Klement Rodrigues, especialista na defesa de atletas profissionais: “A relação
contratual certamente é um dos princípios norteadores da profissão, uma vez
que é elencado um contrato Especial de Trabalho Desportivo entre clubes e
atletas, no qual, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para
ambos”.
Por fim, Cláudio, detalha que transferências semelhantes ao do caso de Igor
Rabello, ocorrem quando o vínculo se encerra e o atleta fica livre no mercado.
“Diante disso é considerável que atletas e clubes estejam cientes das leis
locais e incluam disposições claras em contratos para garantir a segurança e
os direitos dos atletas em caso de acidente de trabalho”.
Autoria:
GDM Comunicação Jurídica