Fabricantes de jogos eletrônicos como a marca Nintendo vêm sofrendo problemas relacionados a pirata dos produtos comercializados, como por exemplo o Nintendo Switch. Em razão de práticas ilegais semelhantes a essas, diversas empresas que atuam no desenvolvimento de produtos voltados ao público gamer, passaram a aplicar regras específicas
Segundo o advogado catarinense Bruno Cassol, especialista na defesa de casos que tenham ligação direto com o mercado de games e e-Sports: “Os fabricantes de consoles e desenvolvedores de jogos combatem a pirataria através de uma combinação de tecnologias de proteção, como sistemas de Digital Rights Management (DRM) e mecanismos anti-tamper que criptografam jogos e detectam modificações não autorizadas no hardware ou software. Eles também utilizam a autenticação online e o monitoramento de logs de atividade para identificar e banir consoles que rodam software pirata. Além disso, os termos de uso e licenças de software (EULAs) estabelecem contratualmente as proibições e sanções, enquanto estratégias de mercado, como a oferta de valor agregado e preços competitivos, buscam incentivar a compra de produtos legítimos”.
Buscando combater esse tipo de fraude. Recentemente uma página da rede social X, que atua na cobertura jornalística de assuntos relacionados ao desbloqueio de consoles, demonstrou de forma prática que o Switch 2 foi banido pelo uso ilegal de cópias na plataforma do jogo. Em análise do caso, Bruno Cassol, entende que: “O relato do perfil SwitchTools exemplifica a efetividade das novas medidas antipirataria da Nintendo. Ao utilizar o Mig Switch para rodar cópias não autorizadas, mesmo que de jogos do Switch 1, o usuário violou diretamente os termos de serviço da Nintendo e infringiu os direitos autorais da empresa sobre seus títulos. O banimento do console dos serviços online é uma consequência legítima dessa quebra contratual, pois a
Nintendo, como proprietária do ecossistema, tem o direito de proteger sua propriedade intelectual e a integridade de sua plataforma. Esse tipo de sanção visa desincentivar a pirataria, enviando uma mensagem clara de que a empresa está atenta e agirá contra o uso indevido de seus produtos”.
O que diz a legislação nacional?
A legislação brasileira considera a pirataria de jogos eletrônicos uma prática ilegal, principalmente por violar direitos de propriedade intelectual. “A Lei do Software (Lei nº 9.609/1998) protege os programas de computador, garantindo ao desenvolvedor o direito exclusivo de uso e comercialização. Complementarmente, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) assegura o controle do autor sobre sua obra. A reprodução ou distribuição não autorizada de cópias de jogos é uma infração a essas leis e pode ser tipificada como crime de violação de direitos autorais no Código Penal (Art. 184), sujeitando os infratores a sanções penais e ações cíveis para reparação de danos”.
Autora:
Luana Santos