O nome é algo que para muitas pessoas é motivo para desaprovação, constrangimento ou até insatisfação, e é por isso que muitas pessoas optam por fazer a alteração, seja via documentação ou artísticamente.
Saiba agora três famosos que mudaram não só o nome artístico, mas também o nome de registro.
Xuxa
A apresentadora, atriz e cantora optou por adicionar o nome artístico “Xuxa” em seu registro de nascimento após um processo judicial em 1988.
Nascida como Maria da Graça Meneghel. A artista colocou em seus documentos o apelido “Xuxa” através de um processo judicial, tornando-se Maria da Graça Xuxa Meneghel.
Metturo
O ator, influenciador e cantor optou por adicionar o nome artístico “Metturo” no seu nome oficial de registro em 2020, além de modificar o nome Mateus para Mateo.
Nascido como Mateus de Oliveira Gomes Silva, o artista mudou oficialmente o nome de registro para Mateo Metturo de Oliveira Gomes Silva, de acordo com o artista, a escolha foi feita pelo motivo dele estudar a numerologia, e a mudança de nome foi essencial para recomeçar a vida e novos ciclos realinhando seus caminhos energeticamente. Metturo é conhecido artísticamente por Metturo
Carolina Dieckmmann
A atriz Carolina Dieckmann passou a adotar uma nova grafia para seu nome artístico: Carolina Dieckmmann, com a duplicação da letra “m”. A mudança foi feita com base em orientações também da numerologia, e tem como objetivo alinhar o nome à nova fase pessoal e profissional da atriz. A mudança foi feita em junho de 2025.
Nascida como Carolina Dieckmann Worcman a artista passou a se chamar “Carolina Dieckmmann Worcman” no registro, e artísticamente é conhecida como Carolina Dieckmmann.
Gostaria de mudar de nome? Saiba agora tudo sobre o assunto e descubra que você pode fazer a alteração!
Mudança de nome
A possibilidade de mudar o nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil, ainda de acordo com a associação, foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu que qualquer cidadão maior de 18 anos realize a alteração sem a necessidade de processo judicial. Só é necessário um processo judicial caso a pessoa mude o nome pela segunda vez.
A Arpen acrescentou, em nota, que a mudança de nome pode ser feita “independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência [salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação]”.
Como fazer a alteração?
Segundo o órgão, os interessados acima de 18 anos devem comparecer ao cartório com os documentos pessoais (RG e CPF), pagar o custo do procedimento, que é tabelado por lei, e que pode variar conforme a unidade da federação.
Qualquer pessoa pode fazer?Sim. Além disso, de acordo com a Arpen, a lei permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre o nome da criança.
Neste caso, os pais devem estar em acordo e apresentar a certidão de nascimento do bebê, juntamente com seus próprios documentos pessoais (CPF e RG), ao Cartório de Registro Civil. Caso não haja acordo entre os pais, o caso será encaminhado ao juiz competente para decisão.
Além disso, qualquer cidadão brasileiro maior de idade (18) poderá fazer a alteração do seu nome de batismo de acordo com a Lei Federal nº 14.382/22
E o sobrenome?
Em nota, a Arpen acrescentou que a nova legislação também facilitou as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, mediante comprovação do vínculo. Além disso, a nova legislação também possibilitou a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Os filhos também podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.E você gostaria de mudar seu nome de registro?