Especialistas em direito desportivo explicam que grande parte tem como base a Lei Geral do Esporte
A profissionalização do mercado de games e e-Sports concedeu aos atletas o direito de atuar na indústria seguindo as normas da CLT. Mas mesmo com o avanço, grande parte dos atletas têm enfrentado desafios nos vínculos contratuais.
De acordo com o advogado especialista na defesa de times e atletas de e-Sports, Bruno Cassol: “Geralmente são feitos contratos de trabalho com os atletas, com base nas regras que devem ser seguidas durante certo tempo de duração do contrato e contém a famosa multa pela rescisão antecipada, quando o jogador vai para outra organização”.
O alto número de investimentos que vem sendo realizado, também exige uma documentação específica para evitar qualquer tipo de problema: “Um contrato muito utilizado entre as empresas e players, streamers e outros influenciadores do mundo gamer, para divulgação da marca através das mídias sociais. Esse contrato pode ser feito de diversas formas, o mais comum é que o influenciador receba produtos/serviços da marca em troca da publicidade realizada”, completa.
A Lei 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, menciona no artigo 164: “O direito ao uso da imagem do atleta profissional ou não profissional pode ser por ele cedido ou explorado por terceiros, inclusive por pessoa jurídica da qual seja sócio, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho esportivo”.
A também advogada e especialista no mercado de e-Sports, Manuela Oliveira, ressalta sobre as particularidades que envolvem o contrato de imagem. “Como o próprio nome diz, é o contrato em que o player/influencer cede seus direitos de imagem, normalmente para uma empresa que normalmente pode ser seu time, organização, agência ou até mesmo uma empresa criada com a finalidade de gerenciar os negócios do influencer”.
Autora:
Luana Santos