Marco Legal dos Seguros é sancionado

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Contrato sendo avaliado - marco legal dos seguros
Contrato sendo avaliado

Marco Legal dos Seguros entra em vigor e atualiza regras para seguros de vida e automóveis, reduzindo burocracias e trazendo mais segurança jurídica ao mercado
Entrou em vigor na última terça-feira (10) o Marco Legal dos seguros. Ele teve origem no Projeto de Lei 2597/24, que foi aprovado pelo Senado em junho e pela Câmara dos Deputados em novembro. A nova lei, que abrange seguros de vida e automóveis, tem como objetivo atualizar as regras do mercado de seguro privado e garantir segurança jurídica às transações.

O conteúdo da nova lei

Além de diminuir burocracias e tornar o setor mais eficiente, ela reconhece determinadas ações como abusivas. Com sua sanção, não é permitido, por exemplo, que a seguradora extinga o contrato por decisão unilateral. Ademais, caso a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato divirjam entre si, deve prevalecer o que for mais favorável ao segurado.

No tangente à carência, a lei prevê sua proibição em casos de renovação ou substituição de contratos existentes, mesmo que de outra seguradora. Já seu período não deve exceder metade da vigência do contrato.

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Algumas das normas estabelecidas são:

  • Criação de um questionário de avaliação de risco:
    Será exigido o preenchimento de um questionário para avaliação de risco no momento da contratação do seguro.
  • Resolução de conflitos em qualquer Estado do Brasil:
    Fica permitido o acesso aos foros da Justiça em qualquer unidade federativa do país para resolução de disputas relacionadas ao contrato.
  • Estabelecimento de prazos para pagamento de indenizações:
    As seguradoras terão prazos definidos para efetuar o pagamento de indenizações devidas.
  • Aplicabilidade das leis brasileiras:
    As leis brasileiras se aplicam a qualquer contrato de seguro firmado com seguradoras autorizadas a operar no Brasil.

As implicações do Marco Legal no seguro de vida

Quanto ao seguro de vida, algumas regras se mantêm, enquanto outras são detalhadas. Sendo este um contrato que indeniza o segurado e seus beneficiários em caso de sinistro, cabe comentar que o valor do prêmio continua não sendo considerado herança. A indicação do benefício é livre e pode ser alterada por declaração, valendo a última vontade do contratante. As alterações mais relevantes são:

  • Após mais de 10 anos de renovações automáticas, a recusa de renovação exige comunicação prévia de 90 dias;
  • No caso de recusa de renovação, a seguradora deve oferecer outro seguro com garantia similar, sem novas carências ou exclusão por fatos preexistentes, salvo se encerrar operações na modalidade;
  • Em seguros de vida em grupo, alterações que podem ser contrárias aos segurados exigem aprovação de 3/4 do grupo;
  • Declarações no contrato só serão válidas se o documento de adesão for preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários.

Os deveres do segurado

A lei também impõe obrigações ao segurado a fim de proteger os interesses da seguradora. Desse modo, ao tomar conhecimento do sinistro – ou de sua iminência –, o segurado deve tomar atitudes que evitem ou diminuam os efeitos do sinistro, bem como comunicar rapidamente a seguradora. Se solicitado, também é preciso informar as causas, consequências e outras orientações requisitadas

Descumprindo tais deveres, o segurado perde o direito à indenização – e, caso esse descumprimento não tenha sido intencional, há perda somente do direito à indenização do valor equivalente aos danos causados por omissão.

Para concluir, vale ressaltar que as garantias não se aplicam a multas por ilícitos criminais ou atos dolosos praticados pelo segurado, beneficiário ou representante, salvo quando o dolo causar prejuízo diretamente ao segurado. Atos culposos podem resultar na perda do direito à indenização, caso os danos sejam consequência de omissão.

Website: https://www.genebraseguros.com.br/

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