Cozinheira pode ter direito a insalubridade ou periculosidade?

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Quando pensamos no trabalho de uma cozinheira, geralmente imaginamos a preparação de deliciosos pratos e o aroma agradável que invade a cozinha. Mas, por trás dessa imagem, existem condições de trabalho que podem ser bastante desafiadoras e até perigosas.

Dependendo das atividades e do ambiente em que atua, a cozinheira pode estar exposta a riscos que afetam sua saúde e segurança, abrindo a possibilidade de receber adicionais no salário, como insalubridade ou periculosidade. Mas afinal, em quais situações esses direitos são aplicáveis?

Neste artigo, vamos explorar os cenários em que a cozinheira pode ter direito a esses benefícios e como eles são determinados.

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O que é insalubridade?

Insalubridade é quando uma pessoa trabalha em condições que podem fazer mal à saúde. Sabe aquele ambiente de trabalho que tem muito barulho, produtos químicos, calor excessivo ou até falta de higiene?

Então, isso pode ser considerado insalubre. Quando alguém trabalha em um lugar assim, a saúde dela está em risco, por isso existe uma compensação, que é um adicional no salário.

Esse adicional é como uma forma de compensar o desgaste e os riscos que a pessoa enfrenta diariamente no trabalho. É uma maneira de reconhecer que o ambiente não é o mais seguro ou saudável.

O que é periculosidade?

Periculosidade é quando alguém trabalha em uma situação que envolve um risco alto de acidentes graves ou até fatais. Por exemplo, se a pessoa trabalha com eletricidade, produtos inflamáveis, explosivos ou até mesmo com segurança armada, ela está exposta a perigos constantes.

Esse tipo de trabalho é chamado de “perigoso”, e, para compensar o risco, existe um adicional no salário, chamado de adicional de periculosidade. É como uma forma de reconhecer que, além do trabalho em si, a pessoa também está colocando sua vida em risco todos os dias.

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Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A diferença entre insalubridade e periculosidade está no tipo de risco que a pessoa enfrenta no trabalho.

Insalubridade é quando o ambiente de trabalho pode fazer mal à saúde a longo prazo. Por exemplo, trabalhar exposto a muito barulho, calor, produtos químicos, ou em lugares sem higiene adequada pode causar problemas de saúde com o tempo.

Já a periculosidade é quando o trabalho envolve um risco imediato de acidentes graves ou fatais. Isso acontece em situações como trabalhar com eletricidade, produtos inflamáveis, explosivos, ou em funções que envolvem segurança armada. Aqui, o perigo é de acontecer algo sério a qualquer momento.

Então, enquanto a insalubridade está mais relacionada a condições que afetam a saúde ao longo do tempo, a periculosidade envolve um risco constante e direto à vida.

Cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade?

Uma cozinheira pode ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo das tarefas que ela executa no dia a dia.

Se a cozinheira lida com situações de risco, como trabalhar com produtos inflamáveis, explosivos ou eletricidade, seu trabalho é considerado perigoso. Nesse caso, ela tem direito ao adicional de periculosidade, conforme as regras da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Agora, se a cozinheira está exposta a condições que podem prejudicar a saúde, como calor excessivo, produtos químicos, ou outros agentes nocivos mencionados na NR 15 do MTE, então ela tem direito ao adicional de insalubridade. Isso tudo depende de como as atividades dela são classificadas segundo essas normas.

Situações em que a cozinheira pode receber insalubridade ou periculosidade

As atividades que são consideradas insalubres em uma cozinha industrial são aquelas que passam dos limites estabelecidos pela NR 15, o que pode prejudicar a saúde de quem trabalha ali.

Se a cozinheira passa a maior parte do tempo em condições assim, ela tem direito a receber o adicional de insalubridade.

Alguns exemplos de atividades insalubres são:

  • Trabalhar em temperaturas muito altas, o que pode causar choques térmicos frequentes;
  • Estar exposta à umidade, especialmente durante a limpeza e higienização. Isso inclui manuseio de produtos como álcalis cáusticos;
  • Usar produtos à base de cloro, saponáceos, hipoclorito e amoníacos para limpar ralos, refeitórios, banheiros e outras áreas.

Embora a cozinheira possa ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, isso precisa ser analisado conforme as condições de trabalho e as normas regulamentadoras.

Mesmo quando esse direito existe, muitas vezes o empregador não paga o adicional voluntariamente. Por isso, é essencial que a cozinheira esteja atenta e procure seus direitos com a ajuda de um advogado trabalhista de confiança. Esse profissional pode avaliar o caso e, se necessário, entrar com uma ação na justiça.

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