Saber as novas regras de parcelamento do FGTS é essencial para efetuar o pagamento das dívidas de forma estratégica e eficiente.
Novas regras de parcelamento de valores pendentes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), publicadas neste ano no Diário Oficial da União (Resolução CCFGTS n° 1.068), beneficiam, em especial, a quitação de dívidas de pequenos negócios.
Novas condições do parcelamento de dívidas do FGTS
As mudanças determinam que Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) agora têm até 10 anos (120 meses) para parcelar os débitos do FGTS. Aos que estão em situação de recuperação judicial, o prazo é estendido para 12 anos (144 meses).
Empresas de outras categorias podem fazer parcelas com prazo de sete anos (85 meses), enquanto pessoas jurídicas de direito público têm limite de 8 anos (100 meses).
Em casos de calamidade pública, as empresas podem solicitar a suspensão temporária do recolhimento das parcelas do FGTS no município onde atuam, desde que o decreto seja reconhecido na União e haja apresentação de requerimento oficial. O limite máximo é de seis meses.
Também está previsto o período de transição de até um ano, para que as empresas com dívidas anteriores ao sistema FGTS Digital possam usufruir das novas regras.
Mudança de operação
Antes da alteração, a Caixa Econômica Federal era o órgão responsável por todos os casos de déficit.
Agora, para débitos não inscritos em dívida ativa, os valores são operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Já em relação aos devedores inscritos em dívida ativa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume a gestão.
Solicitação de parcelamento
Apesar de não ser mais o órgão responsável pela operação das dívidas do FGTS, a solicitação de parcelamento ainda deve ser feita por meio da Caixa Econômica Federal.
Pela internet, o requerimento é realizado no canal de atendimento para empregadores da Caixa, o Conectividade Social ICP. Para fazer o acesso, é preciso ter o certificado digital ICP, que serve para validar transações eletrônicas com assinatura digital. Neste caso, basta selecionar os débitos a serem parcelados, sem a necessidade de procuração.
Se o empregador não tiver o certificado digital ou enfrentar qualquer outro tipo de impedimento, deve ir a uma agência física da Caixa Econômica para fazer o pedido de parcelamento.
Impacto positivo em pequenos negócios e trabalhadores
Muitas empresas encontram dificuldades para se manter em dia com os depósitos do FGTS, com destaque especial aos pequenos negócios.
A flexibilização das diretrizes permite um acesso maior das pequenas empresas aos recursos do Fundo de Garantia, permitindo a adição de capital, abertura de planos de ação para a reestruturação de contas e incentivo a investimentos e ao crescimento sustentável.
Com o parcelamento de um MEI, por exemplo, a partir do fôlego obtido pelos limites ampliados de pagamento, é possível recuperar as finanças e assumir uma administração mais balanceada e estável.
Esta mudança traz benefícios não apenas para os empreendedores, mas também para a economia em geral. Ela fortalece a capacidade das pequenas empresas de se adaptar às dinâmicas de mercado, contribuindo para a criação de um ambiente econômico mais dinâmico e resiliente.
Números exorbitantes de devedores estimularam novas regras
De acordo com o relatório de 2022 do Conselho Curador do FGTS, o Brasil conta com 245 mil devedores inscritos na dívida ativa por débitos. No total, os valores alcançam R$ 47,3 bilhões.
As mudanças nos parcelamentos de dívidas são, portanto, um método do Governo Federal para quitar dívidas tributárias, regularizar CNPJs e, consequentemente, aquecer a economia brasileira.
Autor:
Mario Reis