O Senado aprovou, nessa quarta-feira (25), o projeto de lei que prevê a taxação das offshores (investimentos no exterior) e dos fundos de investimento exclusivos para pessoas de alta renda. As novas regras são resultado do empenho do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), de elevar a arrecadação em 2024 e atingir a meta fiscal de déficit zero, isto é, que o governo gaste somente o que arrecadar e tiver em caixa.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, em outubro, e não teve alteração no Senado, o projeto vai agora à sanção do presidente Lula (PT). “O recado é claro: O governo está buscando por todas as vias o encher os seus cofres. A taxação das offshores e fundos exclusivos vêm nessa onda da necessidade de aumento da arrecadação e novidades tributárias em massa, ao trazer uma série de mudanças, bastante significativas, aos que possuem esse tipo de ativo”, afirma o advogado especialista em direito societário e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, Caio Caputo.
O projeto pretende submeter à tributação as receitas geradas em territórios estrangeiros por entidades controladas por residentes fiscais no Brasil, modificando o regime de tributação pelo qual, até então, tais rendimentos poderiam não estar sujeitos à incidência tributária imediata no país.
No caso dos rendimentos das offshores, hoje a tributação ocorre apenas quando o lucro obtido com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Com a aprovação do projeto, a tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro, e será de 15% – percentual menor do que o previsto pelo governo e na primeira versão do relator, que variava de 0 a 22,5%.
Enquanto as normas em vigor determinam que os fundos exclusivos sejam tributados apenas no momento de resgate do investimento. Com a nova PL, a tributação dos fundos exclusivos seria realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses — o chamado “come-cotas”, que já aplicado hoje a outros tipos de fundos
A advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, Mariana Ferreira, aponta que o sistema de come-cotas é a principal novidade da medida. “Isso vai ser feito para equiparar os fundos convencionais com os exclusivos. Hoje, os exclusivos possuem um diferimento, ou seja, só são tributados quando há ganho de capital. Então, para acabar com isso, o governo também quer instituir o come-cotas para os exclusivos. Assim, eles passarão a ser tributados em dois momentos: no último dia útil do mês de maio e novembro”, explica a tributarista.
Apesar da nova lei possibilitar um aumento na arrecadação, Caputo acredita que há alto risco de haver fuga de investimentos. “A taxação das offshores pode gerar significativa insegurança jurídica, especialmente se as normas não forem claras e precisas. A constitucionalidade de tais medidas pode ser questionada, uma vez que podem afetar o direito à propriedade e o princípio da anterioridade tributária. Além disso, é necessário respeitar os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, evitando-se assim potenciais conflitos jurídicos e/ou tributação dos rendimentos”, acrescenta o especialista.
Autora:
Larissa Passos