Os condomínios residenciais são inúmeros nas pequenas, médias e grandes cidades e desempenham papel fundamental na vida urbana, oferecendo espaços compartilhados e a proposta de um ambiente harmonioso aos seus moradores. Em sua grande maioria possuem áreas de lazer e convivência, na qual há circulação de moradores e convidados.
Visando manter a ordem e a convivência pacífica nesses ambientes existe uma ferramenta essencial chamada regulamento interno. É um documento que normalmente integra a convenção condominial, estabelecendo regras de uso e convivência das áreas áreas comuns.
O regulamento interno é de observância obrigatória a todos os condôminos e frequentadores do condomínio, sendo um documento de fundamental importância no dia- a-dia do condomínio, pois regulamenta as condutas que geram mais reclamações do cotidiano.
A criação, aprovação e alteração do regulamente interno ocorre por meio de assembleia, que deve ter pauta específica para a discussão e sempre observar como parâmetro a lei e a convenção condominial.
Para a elaboração de um regulamento interno que represente o interesse da coletividade condominial alguns pontos importantes devem ser destacados, tais como: elaboração participativa, uma vez que deve envolver a participação dos condôminos, promovendo o entendimento mutuo e aceitação das regras estabelecidas; uma ampla divulgação das regras para que todos que frequentem o condomínio tenham acesso às regras estabelecidas e, por fim, a fiscalização, ou seja, sendo aprovado o regulamento interno deve ser colocado em prática, evitando que somente parte dos condôminos observe as normas.
Por fim, importante ressaltar que os regulamentos internos não são imutáveis e é recomendável que haja uma revisão periódica para garantir que eles continuem atendendo às necessidades da comunidade e estejam em conformidade com a legislação vigente.
A contratação de uma assessoria especializada é uma ótima dica para condomínios que pretendem atualizar seus regulamentos, evitando criação de regras que extrapolem a lei ou contrariem a convenção condominial em exercício.
Autora:
Mariana Gonçalves; Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial. Formada desde 2006 pela Universidade Católica de Santos, Pós Graduada em Direito Imobiliário e Direito Público com ênfase em Direito Administrativo. Possui em seu histórico profissional mais de 340 prédios assessorados na cidade de Praia Grande/SP, além de palestras e consultorias especializadas na prevenção.