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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Mediação: Uma Abordagem para Resolver Conflitos – O lado “B” do desastre das barragens de MG

O acordo histórico entre a Vale S.A. e o estado de Minas Gerais, homologado em fevereiro deste ano, no valor de R$ 37,7 bilhões, trouxe consigo a esperança de reparação para as vítimas do terrível desastre que ocorreu em Brumadinho, Minas Gerais, em 2019.

O rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão deixou uma trágica marca, com a morte de 272 pessoas e outras 10 continuando desaparecidas. No entanto, um relatório recente da comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha o caso Brumadinho lança luz sobre uma faceta sombria deste acordo.

O relatório critica a destinação de parte dos recursos do acordo para projetos que não têm relação direta com a reparação aos atingidos no desastre, como a construção do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte. Enquanto o valor total do acordo é significativo, o relatório destaca que ele é menor do que os R$ 54 bilhões estimados por estudos da Fundação João Pinheiro e do Ministério Público Estadual, mas maior do que os R$ 16 bilhões oferecidos inicialmente pela Vale.

O relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), levanta sérias preocupações sobre a distribuição dos recursos, com uma parcela maior destinada ao estado em detrimento das vítimas diretas e muitas ações sendo direcionadas para áreas que não foram diretamente afetadas. Além disso, questiona-se a ausência de estudos de impacto do projeto do rodoanel.

É triste perceber que, em algumas ocasiões, um método construído sob o pilar da imparcialidade, como a mediação, pode ser usado para suprir interesses de terceiros ou do Estado. Infelizmente, esse cenário não é tão infrequente quanto gostaríamos.

A mediação é amplamente aclamada e qualquer iniciativa que se baseie em um método alternativo de solução de litígios deve ser respeitada. No entanto, não podemos ignorar a necessidade de uma análise crítica.

Quando parâmetros e interesses forçam um acordo, desrespeitando o método original da mediação, isso deve ser encarado como algo extremamente sério. Corremos o risco de transformar um método que deveria proporcionar acesso à justiça em um instrumento de lesão aos direitos das partes envolvidas.

A atuação de desembargadores no papel de mediadores, a imposição de soluções pelos mediadores, pressões financeiras e econômicas externas, metas dos servidores para alcançar acordos no judiciário e a ausência de remuneração para os mediadores judiciais, são alguns dos pontos que nos fazem questionar por que a mediação recebe elogios principalmente quando utilizada na esfera pública, em prol do poder público.

Essas são reflexões cruciais que merecem ser discutidas e exploradas mais profundamente. Além disso, é fundamental questionarmos por que a mediação no setor privado e nas câmaras privadas de sucesso e renome é discutida com muito menos frequência.

Para abordar esses e outros temas, continue acompanhando minhas publicações.

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