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sábado, 20 de julho de 2024

Viagem de férias: quando é necessário a autorização de um dos pais

Entenda o que as leis brasileiras dizem a respeito de viagens com filhos menores de idade

Mês de julho chegou trazendo férias escolares, diversão, passeios, viagens e algumas dúvidas quando o assunto é embarcar com filhos menores de idade sem a presença de um dos genitores.  Então, antes de pensar em hospedagens, passagens e programação turística, é preciso ter em mente a importância do planejamento legal da viagem.

Em viagens nacionais e interestaduais não é necessário que o genitor ausente autorize. O menor pode, de acordo com a lei, viajar somente com um dos pais.

Entretanto, para viagens internacionais, em muitos países, em ocasiões com presença somente de um dos responsáveis, as leis para embarque com menores de idade costumam ser rígidas para evitar sequestros parentais e proteger a integridade física e moral das crianças e dos adolescentes em questão. “Mesmo que a guarda do menor seja unilateral (exclusiva de um dos responsáveis), o outro genitor deve autorizar por escrito o embarque no menor”, afirma o advogado especialista em Direito de Família, André Carneiro.

Pela Lei n° 13.812/2019, para menores de 16, em viagens ao exterior, é preciso que esteja acompanhado de um dos pais. Em caso de viagem com apenas um dos responsáveis, é indispensável a autorização do outro genitor.

No Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, é preciso o consentimento dos dois genitores para que crianças e adolescentes possam sair em viagem para o exterior. Sendo assim, sempre que houver o planejamento de uma viagem internacional sem a presença de um dos pais, o genitor ausente deverá autorizar a ida do menor.

“As leis brasileiras determinam que menores de 18 anos só podem embarcar com autorização judicial. Crianças e adolescentes sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores também devem apresentar uma autorização de viagem emitida conforme a lei N° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, esclarece o advogado André Carneiro.

A autorização deve ser feita por escrito, com firma reconhecida em cartório. É necessário que haja informações detalhadas da viagem, como período de permanência, destino e motivo da viagem. Além disso, é importante que na autorização conste também informações sobre o genitor ausente, como dados pessoais, número de RG ou passaporte.

Além do consentimento do genitor ausente, é necessário compreender as regras do país de destino, pois cada país tem suas especificidades. Em alguns países, podem ser solicitados documentos legais adicionais, como certidões de divórcio, ordens judiciais de custódia ou algum outro documento que comprove a autoridade do genitor que acompanhará o menor.

Importante salientar que, além da autorização, a criança ou adolescente deve ter em mãos os documentos de identificação adequados, como passaporte ou RG, e também a certidão de nascimento ou outro documento que comprove vínculo de parentesco com os genitores.

Recusa do genitor

Caso o genitor ausente se recuse a fornecer autorização para que o menor viaje, é preciso que o outro genitor entre na justiça para obter a autorização por meio de medidas legais. Para tal, é preciso a mediação de um advogado. Segundo o advogado André Carneiro, a autorização judicial é dada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, mediante análise do caso e avaliação do melhor para a criança, e chama-se ação de suprimento judicial para viagem.

Além do consentimento do genitor ausente, é recomendado verificar se o país de destino exige outros documentos, como formulários de autorização judicial. “O ideal é entrar em contato com a embaixada ou consulado do país de destino para obter informações atualizadas sobre as leis vigentes e requisitos específicos para viajar com crianças ou adolescentes”, explica o advogado André Carneiro.

Serviço:

No site do Tribunal de Justiça do seu estado é possível ter acesso às regras sobre autorização de viagens nacionais e internacionais com crianças e adolescentes. Há também a opções de ir até a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade.

Autora:

Renata Maia
Mestre em Administração de Empresas – Ênfase em Marketing.
Especialista em Assessoria de Comunicação
Jornalista

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