Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está já está sendo aplicada em alguns lugares do país, como São Paulo, determina a penhora do salário e aposentadoria de qualquer valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de dívidas. Essa medida, em vigor desde abril deste ano, expandiu o alcance da penhora, que antes era aplicada apenas a rendimentos superiores a 50 salários mínimos, aproximadamente R$66 mil atualmente.
Para compreender melhor essa decisão e suas implicações, a advogada especialista em direito previdenciário, Sarita Lopes, esclarece alguns pontos relevantes.
“A penhora de salário, aposentadoria e pensão poderá ocorrer em casos em que existam dívidas pendentes que tenham sido objeto de uma ação judicial e para as quais não foram encontrados bens ou outros meios de pagamento por parte do devedor. Essa medida visa garantir o cumprimento das obrigações financeiras e favorecer o pagamento dos credores. Atualmente, o percentual de penhora está variando entre 10% e 15%, mas em casos específicos, pode chegar a até 30% da renda do devedor”, explicou.
Segundo a especialista, essa nova decisão representa uma mudança significativa no entendimento jurídico anterior, quando apenas os devedores com renda superior a 50 salários mínimos estavam sujeitos à penhora de seus vencimentos. Agora, com a eliminação dessa limitação, um número maior de pessoas pode ser afetado pela penhora.
É importante destacar que a penhora de salário e aposentadoria não ocorre automaticamente. “Para que essa medida seja adotada, a parte credora deve, por meio de uma ação judicial, solicitar ao juiz a penhora dos rendimentos do devedor. O magistrado analisará o caso e poderá determinar a penhora dentro dos limites estabelecidos pelo STJ”, disse a advogada.
Quando se trata da possibilidade de recurso, Sarita diz é fundamental ressaltar que o devedor possui o direito de se defender e contestar a penhora de seus vencimentos ou aposentadoria. Segundo ela, ele pode apresentar sua defesa, argumentando, por exemplo, sobre sua capacidade de pagamento ou demonstrando outros meios para quitar a dívida. A penhora não poderá comprometer as necessidades básicas do devedor e de sua família, levando em consideração os limites mínimos para uma subsistência digna, evitando assim o comprometimento total dos rendimentos.