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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Um olhar para o futuro da advocacia

Por Edson Rosa Júnior, Mestre em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC; Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito da UNIVINTE e Professor da Escola Superior da Advocacia – ESA; Sócio do Escritório Rosa Júnior Advogados

O avanço tecnológico e a globalização fizeram com que o mundo experimentasse uma série de mudanças nas últimas décadas, especialmente em razão do desenvolvimento e da popularização de diversas tecnologias que adquiriram um papel fundamental tanto para a evolução da economia mundial quanto das sociedades. 

A título de exemplo, as redes de comunicação (WhatsApp, Facebook, Twitter e outros), cada vez mais céleres e completas, permitem comunicações, inclusive em massa, com pessoas de qualquer lugar do planeta e o livre acesso a informações – e desinformações -, tudo isso em tempo real. 

Não fossem as mudanças decorrentes do avanço tecnológico e da globalização, há pouquíssimo tempo o mundo todo parou para se amoldar a uma mudança repentina decorrente dos efeitos da pandemia do COVID-19, que atingiu, de uma só vez, as pessoas, os mercados e os Estados de maneira totalmente desconhecida. 

As situações acima mencionadas somadas a tantas outras que alicerçam processos de mudanças, fez com que a advocacia se tornasse mais um dos setores forçados a se ajustar e criar estratégias de adequação e superação, o que acabou por forjar aquilo que costumeiramente é denominado de advocacia moderna ou contemporânea. 

A advocacia, em sua essência, é necessário que se afirme, em nada mudou: segue – e sempre seguirá – sendo função indispensável à administração da Justiça, constituindo-se, portanto, em um verdadeiro elo entre o cidadão e o efetivo acesso à Justiça, prestando serviço público e exercendo função social.

Em que pese mantida a essência, é evidente que a advocacia de 2023 muito pouco se parece com aquela operada há 20 (vinte anos atrás), eis que durante esse ínterim de tempo – para não voltarmos muito em nossa história -, evidentemente houve um crescimento exponencial – para não dizer absurdo – no números de advogados no Brasil, na conscientização social sobre direitos, no implemento tecnológico que permitiu que advogados conseguissem ampliar em muito o seu campo geográfico de atuação – atuação nacional, que sempre foi exceção, hoje vem apresentando-se como regra -, no marketing voltado à advocacia,  e o surgimento de novos mercados que acabaram por tirar parcelas significativas de demandas da advocacia, como por exemplo as plataformas para celebração em massa de acordos extrajudiciais e o acesso à justiça sem assistência de advogado (Lei nº 9.099/1995).

As mudanças operadas foram tamanhas, que até mesmo os oceanos azuis, identificados até então por advogados empreendedores como locais geográficos ou áreas do direito pouco exploradas, basicamente desapareceram. Nesse cenário, um recado muito claro é transmitido à advocacia: é preciso se reinventar, sob pena de ficar obsoleto e, consequentemente, estranho ao mercado! A questão é: como fazer essa reinvenção e se destacar nesse novo mercado?

Entre todas as mudanças que ocorreram e que ocorrerão na advocacia, talvez um dito popular sempre permanecerá incólume: o bom advogado é aquele que ganha! Quando se fala em ganhar, obviamente não está se querendo dar relevância aquele profissional que busca vitórias processuais a qualquer custo – as vezes até esquecendo dos prejuízos que o processo pode gerar ao cliente “vitorioso” -, mas, sim, referindo-se a ganho real para o constituído, seja através da feitura de um bom contrato, de uma resolução extrajudicial célere, de uma proteção efetiva da imagem, de uma assessoria jurídica efetiva, da obtenção de uma positiva e célere prestação jurisdicional, da mitigação de danos e riscos, entre outros. 

Ainda que mantida a conceituação do bom advogado, é evidente que os elementos que sustentam esse profissional mudaram demasiadamente. É que as relações como um todos, desde as pessoais até as contratuais, estão cada vez mais complexas. Complexas ao ponto que, sem medo de errar, pode-se afirmar: não há mais espaço para o advogado que domina e atua em todas as áreas do Direito. 

Parece inimaginável que um mesmo profissional, por mais técnico e dedicado, consiga dominar, a um só tempo, a nossa complexa legislação tributária e todo o arcabouço legal que rege o Direito Ambiental, ao passo que igualmente inimaginável parece encontrarmos um profissional que consiga atuar em alto nível no Tribunal do Júri e no Direito Aduaneiro.

As especialidades e as verticalizações que se operaram nos últimos anos na área jurídica, trouxeram ao mercado advogados especialistas em Direito da Moda, Direito Digital, Direito Portuário, Direito Marítimo, Direito Médico, Proteção de Dados, Direito Odontológico, Holding, Recuperação Tributária no âmbito administrativo, e tantas outras áreas que hoje assim são reconhecidas, mas que até pouco tempo eram tratadas como extensões de grandes áreas, como a do Direito Civil.

Assim, ao mesmo tempo em que acompanhamos a possibilidade de expansão geográfica da atuação em razão dos avanços do mundo digital – o novo normal é o advogado conseguir atuar em todo o território nacional -, verificamos igualmente o crescimento de uma advocacia extremamente especializada. Aqui, é bom que se diga, uma advocacia não mais “especializada” em uma grande área, tal como o Direito Empresarial, mas, sim, uma advocacia especializada em um pequeno nicho dessa grande área.

Dito isso, se o advogado moderno/contemporâneo consegue atuar em todo o território nacional, é evidente que os possíveis clientes, independentemente do local de suas residências, tendem – tendência essa que aumenta a cada dia – a buscar esse profissional extremamente especializado – e assim reconhecido pelo mercado – para lidar com a sua situação.

A afirmação sobredita é facilmente visualizável quando pensamos no seguinte exemplo: Há atualmente algum problema prático para que uma empresa sediada no estado Rio Grande do Sul efetive a contratação de um advogado referência atuante no estado de Santa Catarina para atuar em um caso de recuperação tributária? É evidente que não, pois se de um lado toda a tratativa de contratação pode se dar pelo meio digital (reunião, contratos e etc.), a atuação do advogado igualmente poderá se dar desta forma.

Deve-se ter em mente, pois, que nesse mercado fervoroso, a especialização é – e cada vez será mais – um diferencial, eis que os limites geográficos não mais são empecilhos para contratação de advogados atuantes em locais distantes. E, aqui, vale lembrar: é hora de mudar, de se especializar, de pensar fora da caixa, pois se há uma coisa que todo bom advogado sabe é que não há espaço para estabilidade na advocacia. 

Autora:

Carla Lins

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