“E sem o seu trabalho, um homem não tem honra, e sem a sua honra, se morre, se mata”. Gonzaguinha – Menino Guerreiro.
O Conselho Nacional de Justiça- CNJ, exige que sejam fechados os manicômios judiciário presentes nos estados brasileiros, denominado pelo eufemismo de Casa de Custódio e Tratamento, ou, Hospital de Custódia. Ora, o fechamento destes manicômios, será um retrocesso judicial e social, por colocar nas ruas pacientes criminosos portadores de doenças mentais, cujas loucuras e insanidades mentais através de condutas delituosas considerados por peritos forenses dentre eles psicólogos e psiquiatras e para o Ministério Público e os Tribunais de Justiça, como inimputáveis, para receberem tratamentos pelo Centro de Apoio Psicossocial através do Sistema Único de Saúde. Ora, será que as famílias destes criminosos inimputáveis conseguem ampará-los com os devidos cuidados que os mesmos recebem nos manicômios judiciários? Será que a sociedade brasileira irá dar guarida e apoio na humanização? Será que os criminosos inimputáveis não irão cometer delitos insanos e cruéis na sociedade? Um clássico exemplo é o erro judiciário paulista em soltar o bandido da Luz Vermelha e o mesmo ao cometer um delito contra a vida humana, fora assassinado em legítima defesa. E corre-se o risco de novos criminosos doentes mentais virem a repetir a mesma conduta fora das celas como ocorrera com o bandido da Luz Vermelha. Ora, os movimentos antimanicômial prestaram um serviço importante em denunciar as atrocidades cometidas contra doentes mentais internados, que sem nenhum critério de tratamento adequado para cada quadro clínico condutopatológico, doentes mentais aos quais eram submetidos a tratamentos degradantes, abandonados a própria sorte. Com as denúncias e com o novo Código Civil de 2002, ora, como a humanização de tratamento adequado e responsável a cada paciente internado em manicômios, trouxeram a qualidade de regime prisional civil pela medida de segurança destinada a delinquentes inimputáveis com exames criminológico contínuo realizados por peritos capacitados em psiquiatria forense para reaver se reduz a pena de internação ou se aumenta a pena, caso não haja significativa melhoria na vida destes apenados inimputáveis. Por mais que haverá ao exame criminológico por peritos judiciários, não é garantido que o apenado inimputável esteja apto ao retorno familiar e social. E ainda se a família terá condições financeiras para arcarem com os custos de exames e tratamentos voltados aos doentes mentais inimputáveis, para que não haja agravamento do quadro clínico psicológico e neurológico. A qualidade de vida destinados aos apenados inimputáveis servem para reumaniza-los. O sistema penal brasileiro, por meio de Lei de Execuções Penais, aduz os Institutos Penais Agrícolas, onde se possa investir em trabalhos agrários e até mesmo dentro dos manicômios como as oficinas de trabalho para a melhoria de vida sadia voltado aos apenados inimputáveis. E não ao fechamento dos manicômios. Finalizo com os dizeres de Guido Arturo Palomba, psiquiatra forense: “O mais sensato é a medida de segurança, que permite tratamento e estabilização do quadro diagnosticado.
Autor:
João Francisco Mantovanelli, especialista em direito ambiental e urbanístico e Bacharel em Direito.