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sexta-feira, 19 de julho de 2024

Curso – INSS na Construção Civil X Sero – Procedimentos para Regularizacao de Obras

INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL X SERO

PROCEDIMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS

A TEMÁTICA
Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática em função das inúmeras empresas (empreiteiras e subempreiteiras) envolvidas na execução da obra.
Neste curso estudaremos o passo a passo das obrigações principais e acessórias decorrentes do cadastro CNO das obras de construção civil com foco em sua regularização junto aos órgãos competentes.

OBJETIVO: Analisar as regras de aferição de obras vigentes a partir 01/06/2021 com a criação do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras – SERO e DCTFWeb Aferição de Obras. Aplicar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil, capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.
Contamos com sua inestimável presença virtual!

PÚBLICO-ALVO: Gerentes, diretores, assistentes e analistas de pessoal, contadores, advogados e profissionais relacionados à área de administração de pessoal, fiscal e contábil.

O PROGRAMA
INSS na Construção Civil x SERO
Procedimentos Legais e Práticos para Regularização de Obras

IV – As obrigações previdenciárias na obra de construção civil
Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias
Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço
Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra
Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP, eSocial pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços
Emissão de notas fiscais de serviços, materiais etc.

V – Desoneração da folha de pagamento
Aplicação facultativa da desoneração de acordo com Lei nº 13.161/2015 a partir de 12/2015
Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE
Regras para enquadramento pela inscrição CNO da obra
Regras da desoneração para obras dos grupos do CNAE 421, 422, 429 e 431
Conceito de receita bruta
Apuração da base de cálculo
Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF
Obrigações acessórias
GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração
DCTF
EFD Contribuições preenchimento do bloco “P”
EFD-Reinf e eSocial x DCTFWeb = DARF

VII – Regularização da obra (passo a passo)
Orientações gerais sobre o processo administrativo
Instituição do SERO e DCTFWeb Aferição de Obras a partir de 1º/06/2021 e suas regras gerais de utilização e geração de informações da obra
Prazos de transmissão
Substituição da Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO)
Substituição do Aviso de Regularização da Obra (ARO)
Regularização da obra com escrituração contábil regular
Regularização da obra por aferição indireta
Novas regras de cálculo para aferição da Remuneração da Mão de Obra Total
RMT de acordo com o padrão da obra, e as remunerações passíveis de aproveitamento
Apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços (obras não prediais)
Apuração da remuneração da mão de obra com base na categoria, destinação, tipo de obra e metragem – Tabela VAU (obras prediais)
Situações especiais de regularização de obra
Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados
Exemplos práticos
VIII – Emissão da Certidão Negativa da Obra – CND e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPEND
IX – Decadência na Construção Civil
Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial

I – Legislação fundamental
Leis nº 8.212/91 e 12.546/2011
Dec. nº 3.048/99
IN/RFB nº 2.021/2021 – SERO e DCTFWeb Aferição de Obras
IN/RFB nº 2.110/2022 etc.

II – Conceitos gerais
Obra de construção civil
Serviços de construção civil
Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.

III – Inscrição da obra de construção civil no CNO
Quem é o responsável pelo CNO da obra
CNO por projeto ou por contrato de empreitada
Alterações e cancelamento do CNO
CNO de ofício

VI – Retenção de INSS sobre os serviços prestados e tomados
Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção
Alíquotas de retenção 11% e 3,5%
Retenção da atividade especial
Dispensa da Retenção
Subcontratação de serviços – retenção de 11%
Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores retidos
Empresa do Simples Nacional
MEI nas atividades de construção civil
Apuração da base de cálculo
Obrigações acessórias
GFIP/SEFIP – Como preencher corretamente?
eSocial – Informações obrigatórias
EFD-REINF – Informações dos Serviços Prestados e Tomados
DCTFWeb – DARF

Inscrições e informações:
Dia 30 de maio de 2023 das 09h00 às 18h00
Acesse nosso site: www.inssconstrucaocivil1.com.br
Informações por e-mail: contato@inssconstrucaocivil1.com.br

Telefones para contato: (11) 3170-3180
WhatsApp: (11) 9.8023-0360 ou (11) 94073-8417

Incluso:  material didático e certificado de participação.
Inscrições efetuadas até o dia 12.05 terão 10% de abatimento.
Informando o código E30, ganhe mais 5% de abatimento.

Autoria:

Curso – INSS na Construcao Civil X Sero – Procedimentos para Regularizacao de Obras

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