Tudo o que você precisa saber sobre recusa ao teste do bafômetro:
A recusa ao teste do bafômetro é uma das questões mais polêmicas presentes na legislação brasileira de trânsito.

Como funciona o teste do bafômetro?
Sempre que há uma fiscalização da lei seca, o método mais utilizado pelos agentes de trânsito para certificar se os motoristas não estão dirigindo sob o efeito de álcool é, sem dúvidas, o teste do bafômetro.
O que poucas pessoas sabem é que para ter capacidade de produzir efeitos, o equipamento eletrônico deve obedecer a uma série de requisitos.
Os agentes de trânsito são equipados com bafômetros para que o exame de alcoolemia possa ser aplicado aos motoristas abordados nas blitz. Caso uma autuação seja gerada, o motorista deve ter acesso às informações do aparelho utilizado para saber fiscalização obedeceu às normas da lei.
Desse modo, o bafômetro precisa estar em boas condições para medir a concentração de bebida alcoólica presente no organismo do condutor com precisão a fim de garantir eficácia da medição.
A legislação estabelece que os órgãos de fiscalização devem seguir alguns requisitos determinados pela lei para o bom funcionamento do equipamento.
Entre as determinações podemos evidenciar estas 3:
1. O modelo deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO.
2. O aparelho deve passar por verificação periódica do INMETRO ou pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade — RBMLQ.
3. Quando o condutor for autuado por dirigir sob efeito de álcool ou por recusar a se submeter ao teste, todos os dados do equipamento devem ser inseridos no Auto de Infração de Trânsito.
Dessa maneira, não atendido alguns desses requisitos, nasce para o condutor ou proprietário dos veículos a possibilidade de recorrer da penalidade.
A Recusa ao Teste do Bafômetro e Permitida ou Não?
O que vocês acham sobre o tema?
A recusa ao teste do bafômetro é bastante polêmica, pois sua permissão ou proibição depende do viés pelo qual essa questão é analisada.
Nesse contexto, se tomarmos como base para essa discussão o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição federal, chegaremos a conclusão de que é permitido, sim, recusar um teste.
Isso porque está determinado que a pessoa presa/conduzida ou investigada deve ser informada sobre os seus direitos, sendo um deles o Direito de permanecer calado.
Apesar de um pouco complexo para quem não é da área jurídica, esse dispositivo equivale juridicamente ao direito de não produzir provas contra si mesmo.
Entretanto, o CTB prevê penalidades para quem negar submeter-se ao teste do etilômetro.
Consequências Da Recusa ao Teste do Bafômetro
O CTB estabelece que seja lavrada, ao motorista que se nega a soprar o aparelho, uma Notificação de Autuação.
Isso se deve ao fato de a recusa ao teste do bafômetro ser considerada infração.
Até 2016, essa informação constava apenas no inciso 3º do art. 277 do CTB.
Por conta das incertezas que isso gerava, um novo artigo foi inserido no Código, também pela lei n.º 12.760/16, tratando especificamente dessa questão.
Assim, a infração de recusa ao bafômetro passou a ser descrita no art. 165-A do CTB.
As penalidades e as medidas administrativas previstas no art. 165-A, são as mesmas presentes no art. 165, que tratam sobre a multa em espécie no valor de R$ 2.934,70, Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses, além do curso de reciclagem e prova de conhecimento no DETRAN.
Ou seja, segundo o CTB quem se negar a soprar o aparelho terá as mesmas penalidades de for comprovado dirigir sob efeito de substâncias que afetem a capacidade psicomotora.
Início das Penalidades Por Recusa ao Teste do Bafômetro
Diante isso, é importante ressaltar que a penalidade só é aplicada após esgotadas todas as possibilidades de defesa. Nesse entendimento, é garantido ao condutor recorrer da penalidade.
Isso quer dizer que se você for notificado devido à recusa ao teste do bafômetro, precisará entregar CNH a um órgão de trânsito apenas depois que o seu último recurso for julgado e nenhum deles for acolhido.
Valor da multa por recusar o bafômetro:
O CTB classifica as Infrações segundo sua natureza, ou seja, conforme a gravidade de cada uma.
Portanto, elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.
A cada uma delas, é atribuído um valor de multa, sendo a gravíssima a mais cara, custando R$ 293,47.
Segundo o inciso 2º do art. 258, ao valor das multas gravíssimas poderá ser aplicado um fator multiplicador.
É o caso da recusa ao teste do bafômetro.
Isso quer dizer que os R$ 293,47 da infração gravíssima são multiplicados por 10 para definir o valor da multa, que será, dessa maneira, R$ 2.934,70.
Margem Erro no Teste do Bafômetro Quando o Condutor Sobra o Equipamento.
Para que o resultado mínimo de 0,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L) seja registrado, a medição do aparelho deve ser de 0,05 mg/L.
Então, para a autoridade de trânsito, um resultado no bafômetro de até 0,04 mg/L é o mesmo que zero, não configurado a infração por dirigir sob a influência de álcool.
Já se o resultado do seu teste ficar entre 0,05 mg/L, você deverá responder administrativamente. Neste caso, o recurso é a possibilidade de se defender e buscar o cancelamento das penalidades.
Importância da Ajuda de Especialistas no Assunto
Ajuda Especializada Para Recorrer de Multas da Lei Seca.
Seja em virtude de infrações aplicadas por Dirigir Sob Influência de Álcool ou por Recusa ao Teste do Etilômetro, é importante a ajuda de profissionais capacitado para te auxiliar.
Existem uma infinidade de requisitos que precisam ser obedecidos pelos agentes para as penalidades produzirem efeitos no mundo jurídico.
Caso um desses requisitos não seja cumprido, nasce para o condutor o direito de recorrer e solicitar a nulidade do ato administrativo que deu origem à infração.
Nosso time da Não Mais Multas é especializado em Direito de Trânsito e possui mais de 5 anos de experiência em Defesas Administrativas e Judiciais em Processos de Trânsito.
Por isso, sabemos cada detalhe acerca das regras de fiscalização que devem ser obedecidas, pois, caso contrário, a infração deve ser anulada.
Se você foi parado em uma blitz e soprou ou não soprou o bafômetro, não se preocupe! Entre em contato com que um dos nossos Especialistas em Trânsito realizará uma análise gratuita sobre as possibilidades de anulação da sua multa.
Vai ser um prazer auxiliá-lo ou auxiliá-la.