ENTENDA O CASO:
O aposentado teve diferenças salariais reconhecidas através de uma ação trabalhista movida contra um ex-empregador (horas extras e adicionais de insalubridade), no período de 16/07/2012 a 07/03/2017.
Tais diferenças não foram incluídas nas contribuições previdenciárias do segurado durante o período, pois o empregador só recolhia valores referentes ao salário da época.
Esse fato demonstra claramente a desvantagem do trabalhador que não informa ao INSS os direitos reconhecidos na Justiça Trabalhista:
No caso do segurado, a sua Renda Mensal Inicial (RMI), que define os valores de aposentadoria e benefícios a serem recebidos, era inferior ao que realmente tinha direito.
Por essa razão, o homem buscou fazer a averbação de sentença trabalhista junto ao INSS, com o objetivo de atualizar os salários de contribuição entre as datas de 16/07/2012 a 07/03/2017.
Inicialmente o pedido foi feito de maneira administrativa mas o órgão negou a averbação, motivo que levou o aposentado a buscar a Justiça.
A DECISÃO
O juiz Gabriel Valente dos Reis acatou o pedido do aposentado e determinou que o INSS atualize os seus salários de contribuição, conforme as informações lançadas na sentença trabalhista.
Como resultado, o INSS deverá revisar a Renda Mensal Inicial de dois auxílios-doença que o aposentado recebeu entre 03/08/2017 e 05/02/2019, pagando os valores retroativos das diferenças salariais.
Além disso, o aposentado também terá a revisão da sua aposentadoria especial, recebendo os valores em atraso e tendo o devido aumento no valor que já recebe atualmente.
NÚMERO DO PROCESSO:
Fonte: 1003556-88.2020.4.01.3504 JFGO
Ainda desconhecida por muitos segurados, a averbação de sentença trabalhista é um procedimento de grande valia para quem deseja alcançar os requisitos do INSS de forma mais rápida.
Por isso, se a Previdência Social vier a negar o seu pedido administrativo de averbação, não hesite em buscar o Poder Judiciário para ter o seu direito garantido.
Os documentos necessários são:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Sentença trabalhista e/ou acórdão;
- Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.
Tenho especialidade no assunto e ajudo pessoas na condução de pedidos junto ao INSS há mais de 11 anos, ficarei feliz em avaliar o seu caso. Vamos conversar?