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quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Vai viajar no carnaval? Então saiba quais são seus direitos em caso de voo atrasado ou cancelado

Atrasos e cancelamentos de voos são um problema comum. Os motivos são diversos, mas, qualquer que seja o motivo é importante conhecer as responsabilidades que as companhias aéreas possuem com os passageiros. São elas:

  1. Comunicar imediatamente o passageiro sobre a ocorrência de atraso, cancelamento e interrupção de voo e mantê-lo informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos aviões atrasados.
  • Em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, as companhias devem, ainda, oferecer, gratuitamente, assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro escolher a mais conveniente.

Mas Atenção: Essa assistência depende do tempo de espera. 

  • A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone.
  • A partir de duas horas, alimentação.
  • Já se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem, mas somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
  • Nos atrasos superiores a quatro horas e nos casos de cancelamentos, a companhia deve, ainda, oferecer para o passageiro o reembolso integral dos valores pagos, a reacomodação em um outro voo disponível ou a execução do serviço em uma outra modalidade de transporte, por exemplo, o transporte terrestre, caso seja de interesse do consumidor.

E o passageiro com Necessidades de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes? O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

E se houver preterição de embarque?

Primeiro vamos entender o que é isso e quando ocorre, ok?

A preterição de embarque é o famoso overbooking, ou seja, a empresa aérea nega o embarque a passageiros que compareceram para viajar porque vendeu passagens acima da capacidade do avião ou porque teve que trocar a aeronave que seria utilizada por outra com menos assentos.

E o quais são os seus direitos neste caso?

Nas situações de preterição de embarque, a companhia deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens, como dinheiro, passagens extras ou milhas, negociadas livremente com o passageiro.

Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, a empresa deverá pagar, imediatamente, uma compensação financeira no valor de 250 Direito Especial de Saque (DES), no caso de voos domésticos, ou de 500 DES, para voos internacionais.

E o que é o DES? O DES é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional (FMI) equivalente hoje a R$ 7,03 cada unidade.

E como agir caso ocorra alguma das situações descritas acima, ou seja, em casos de atraso, cancelamento de voo ou preterição de embarque (Overbooking)?

Absolutamente tudo deve ser tratado e resolvido pela companhia no momento do ocorrido garantindo aos passageiros seus direitos, se, porém, mesmo após procurar a ouvidoria das companhias nos aeroportos a assistência e compensação devida for negada você deve procurar o auxílio de um advogado para que ele tome as providências necessárias para a compensação do transtorno vivenciado e avalie se o ocorrido pode gerar indenização por danos morais pela perda de tempo útil.

Referência: portal gov.br

Autora:

Jessica de Carvalho Barros é advogada especializada em negócios com atuação no Direito Civil Empresarial, lgpd, compliance e Tribunais Superiores. É também Mediadora de Conflitos formada pelo Conselho Nacional de Justiça. Palestrante e Mentora de jovens advogados.

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