Vamos conversar e refletir sobre um tema crucial para as empresas, o custo. Uma das maiores preocupações no mundo corporativo é auferir o custo que será necessário para que o produto ou serviço seja competitivo perante o mercado. Em um momento de baixa procura e alta inflação, esse objetivo demanda estratégia e conhecimento, esse país não é para amadores.
As grandes empresas já entenderam que arma eficaz na luta pelo lugar ao sol é o controle do custo, as médias e pequenas ainda não entenderam direito esse raciocínio. A solução mais simples adotada no Brasil é a redução da folha de pagamento, uma ação que acaba por impactar diretamente na eficiência global da empresa. Antes de tudo, devemos entender que empresas são feitas de pessoas. Quando se demite para redução do custo operacional, mandamos uma mensagem responsabilizando os funcionários. A equipe sente e cai a eficiência geral da equipe, resultando em maior custo. A atitude mais saudável é implantar na iniciativa privada os quatro pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa lei foi criada para enquadrar os gastos no setor público, o que foi bom lá será ótimo aqui. São as premissas básicas, planejamento, controle, transparência, responsabilização. O que existe hoje como diferencial nessa batalha diária está ligada ao primeiro pilar. O planejamento, nesse caso tributário. Não vá pensando em sonegação fiscal, informações incorretas ou soluções milagrosas do tipo pedras da Amazônia, ou Títulos da Alemanha antes da guerra, pois temos o quarto pilar a ser seguida, a responsabilização. Estou falando, melhor, afirmando que de todas as opções, a melhor, para redução do custo operacional de qualquer empresa é o gerenciamento e por consequência a redução do maior sugador de recursos de uma empresa, os tributos.
O sistema tributário do Brasil é injusto porque acentua a concentração da renda, ao invés de diminuí-la — afirma o vice-presidente de Assuntos Tributários da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Cesar Roxo Machado.
Fonte: Agência – Senado
O gerenciamento tributário ou engenharia tributária requer paciência e conhecimento técnico da legislação vigente e dos benefícios, oportunos, que ela nos apresenta. Estou falando de soluções muito além do Refis. Auditoria contábil e jurídica para alocar a empresa num rol de obrigações fiscais mais brandas e buscar na lei mecanismos para reduzir o impacto tributário no custo da empresa. Um exemplo recente é a Transação Tributária, ela integra o Código Tributário Nacional desde 1.966, só em 2020 foi, enfim, regulamentada.
Código Tributário Nacional (CTN), artigos 156, III, e 171, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o instituto da transação tributária só foi regulado mais de cinco décadas depois, por meio da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
Hoje, estamos diante de várias opções para regularizar a situação tributária da empresa e outras tantas para o mês a mês. A maior barreira foi construída, ao longo dos anos, por desonestos que se passavam por consultores e advogados para vender algo sem valor e que incriminavam empresários e aumentava suas dívidas. Existem ótimos profissionais focados em soluções e com comprovado êxito em ações que conseguem reduzir em até 60% desencaixe financeiro para pagamento de tributos. Essa medida reduz em 1,5% a 2% o custo geral de uma empresa. Estou falando de ganho real, vantagem sobre o concorrente na construção de preço final competitivo no mercado sem prescindir da qualidade. Claro que não existe somente a Transação Tributária, existem muitos outros recursos na lei que possibilita a redução, tanto da dívida tributária, como do mês a mês.
Sob a perspectiva econômica, os tributos tem assumido papel decisivo na gestão de custos das organizações. Com o aumento da competitividade e as baixas margens de lucro, a economia proporcionada pela observação dos impactos da incidência tributária tem tido crescente relevância (ABRANTES; REIS; SILVA, 2009).
O capítulo mais desagradável para empresas de todo país, sem dúvida, é dos impostos estaduais. Alguns estados avançaram muito nessa relação tributária e permitem administrativamente a compensação de tributos devidos com créditos estaduais (ex.: precatórios). Esses estados garantem uma vantagem para suas empresas no mercado nacional. O Estado de São Paulo vem evoluindo lentamente, ainda assim, sempre é possível encontrar soluções para amenizar o impacto desses tributos no custo e manter a empresa competitiva. Mais uma vez salta aos olhos o pilar da Lei de Responsabilidade Fiscal planejamento, ele é fundamental para que todas essas ações sejam fluidas e levem a paz corporativa. Num ambiente onde exista o controle total das ações no sentido de reduzir a carga tributária usando a legislação vigente como base, a empresa fica mais segura para investir no crescimento sustentável. O papel protagonista desse processo é o contador, investido na função de consultor, com o jurídico. A importância da lisura, tanto na aquisição de créditos quanto da utilização deles, nos leva a outro pilar da Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência.
Vivemos num país onde a insegurança jurídica faz parte do vocabulário dos empreendedores, advogados, consultores e tantos outros profissionais. Não existe um plano de longo alcance nesse país que não passe por situações inusitadas onde uma sentença transitada em julgada mude após anos de seu resultado. Como numa guerra real, travamos a luta usando a lei e seus benefícios. Sempre alerta para captar todas as normativas e todos os recursos disponíveis para enquadrar a empresa e garantir sucesso na redução da carga tributária.
Autor:
Beto Villani
Ciências Contábeis
Pós-Graduado Lei de Responsabilidade Fiscal
MBA Gestão Fiscal e Tributária
betorochavillani@gmail.com