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domingo, 1 de setembro de 2024

A “demonização” de fatwas jurisprudencial das mulheres marroquinas sob o regime protetoral

As representações predominantes na época colonial sobre as mulheres, dizem respeito à primeira geração da elite marroquina durante o período de proteção  de 1912 a 1956, ofuscando esta negatividade da elite marroquina deste período que mancha principalmente a elite religiosa.

Estas representações sobre a mulher partem  de uma herança jurisprudencial, uma demonização abjeta,  considerada a fonte de sedução e tentação, motivo de cuidado e cautela.

Tal análise inesperada da história colonial sobre o fato da demonização da mulher, que virou objeto artificial de muitos homens, cujas representações sociais sobre a mulher e sua relação com seu papel no desenvolvimento socioeconômico imprescindível, anotando alguns exemplos de opiniões jurisprudenciais sobre a mulher.

Tais “ mulheres demonizadas” foram sem dúvida atribuídas a esta época da história, por razões ideológicas coloniais, desfigurando a mulher pelos religiosos, adeptos de preconceito racial, orientado ao Ibn El Muakat Marrakshi, e reformador Muhammad Al-Hajwi.

Segundo estes sacerdotes religiosos, mencionados na opinião do jurista Avilal Sidi Muhammad ibn al-Tuhamy, da cidade de Tetouan, norte do Marrocos, na qual ele diz em relação às mulheres:

“Elas não têm religião nas suas solidões, nem piedade em relação a seus prazeres”. Ou ainda

“Eles não têm religião em seus retiros, nem escrúpulos com seus desejos.”

Outra representação do jurista religioso, Muhammad bin Muhammad bin Abdullah, na qual ele descreve as mulheres como “parceiras chamarizes, mercados de imoralidade e armadilhas das calamidades”.

O sentido destes ditos revelam a regra geral, como os juristas religiosos da época, utilizam Sharia ( estatuto) no início do período protetoral, ocupando a opinião social e criando defasagem no culto sobre a mulher.

Mesmo dentro dos costumes vigentes da época, não se concedem o direito para a mulher sair fora de casa, salvo em dois casos, a primeira para o lar conjugal e a segunda para o túmulo.

A questão da mulher sair, como tem sido estabelecido na percepção vigente da época, foi condicionada, conforme expressado nos ditos populares, a “não usar perfume, enfeitar, enjoar, ou ouvir a voz, nem roupas chiques, e misturar com homens, e nem com jovem a fascinar”.

Mas ainda não deve ter no seu sentido qualquer aleijada e afins, cuja negatividade pela qual se vê as mulheres nesta época desnorteia  essas representações e percepções, as quais não traduzem a realidade da situação da mulher.

Paralelamente às opiniões jurisprudenciais que desprezam o estatuto da mulher na sociedade, cuja minoria da elite a acompanha via opiniões e percepções, injustiçando a mulher, através de alguns grupos fracos, influenciados, desorientados e desinformados, e negativamente impactados sobre a sociedade.

A este respeito, referiu-se a uma opinião jurisprudencial dissidente, considerando a fatwa um ponto negro na testa estatuto, sem sentido, deixar extorquir dinheiro e distorcer os textos legais de acordo com os fins e percepções particulares.

Não resta nada a não ser erradicar o germe da doença fatwa. Assim, salvar milhares de fracos das garras dos muftis.

Tais representações e percepções prevalecentes na altura visam deturpar os papéis económicos das mulheres, sem ser diferentes de algumas representações atuais de alguns corruptos, mesmo se existe opiniões opostas, como a opinião do Al-Mahdi Al-Hajwi, Ibn Muhammad Al-Hajwi , em 1938.

Caracterizando as mulheres progredindo em todas as profissões livres, e sem nenhuma objeção ao estatuto da mulher, seja na medicina, na engenharia, no ensino e na difusão de informação e emissão mesmo do fatwas, sem objeção também de exercer a profissão de juíza e notária,..entre outras.

Claro que exercer esta profissão depende de competências e sólidas conhecimentos que a mulher pode compartilhar com o homem, nas condições estabelecidas e qualificações.

Tal posição favorável ao trabalho feminino e masculino, partindo de uma autocrítica ao prejulgados preconceitos da época colonial, onde mulheres e homens são inigualáveis, ocupando o centro do trabalho social, econômico e político no grupo e no estado, apontando a mulher da falta de capacidade, objeto das perseguições das eras de decadência, sem oportunidade para a mulher como parte de um tudo, avanços, progressos e prosperidades.

Autor:

Lahcen EL MOUTAQI. Professor universitário, Rabat-Marrocos

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