Introdução
Olá, eu sou a Carla, advogada previdenciária e hoje eu vou te contar tudo que você precisa saber sobre a revisão da vida toda. Eu vou te explicar como funciona essa revisão, e porque algumas pessoas possuem o direito de receber mais de R$ 200 mil reais em atrasados!
Antes eu tenho um convite para você, acesse o link a seguir pois eu trago em meu site mais informações sobre esse Benefício.
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Você também pode assistir esse conteúdo em vídeo, onde eu explico o que é a revisão da vida toda, e quem tem direito.
1. O que é?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º de dezembro, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
O que permite esse cálculo é a chamada” Revisão da vida toda”, a qual possibilita o segurado do INSS usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.
Essa revisão tem por objetivo que sejam incluídos no cálculo de sua aposentadoria as contribuições anteriores a julho/1994, pois a aposentadoria era até então calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
2. Todos os segurados do INSS podem pedir a “revisão da vida toda”?
Não. Apesar de a “revisão da vida toda” valer para vários tipos de benefícios , não são todos os segurados do INSS que podem pedi-la. Para que seja possível é necessário que seja preenchido os seguintes requisitos:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
- Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
No caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
É necessário que o segurado preencha todos esses pré-requisitos, para que então seja cabível a revisão.
3. Quem tem direito?
A revisão da vida toda pode aumentar o valor do benefício que você recebe, mas só é possível em alguns casos específicos. Por isso a necessidade de conversar com um advogado previdenciário para uma análise minuciosa do seu caso.
Se você tem alguma contribuição antes de julho de 1994 e começou a receber sua aposentadoria após Dezembro de 2012 você pode se beneficiar da REVISÃO DA VIDA TODA.
Caso você tenha se aposentado há mais de 10 (dez) anos, não é possível solicitar a revisão.
Ou seja, se você tem algum desses benefícios que irei mencionar e que tenha sido concedido até 13/11/2019, e também não tenha passado 10 anos da data do início do benefício, você pode ter direito à essa revisão.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Acidente
- Auxílio-Doença
- Pensão por Morte
Desse modo, fica claro que a Revisão da Vida toda pode trazer imensos benefícios aos brasileiros aposentados, porém, antes de entrar com a revisão na justiça, fique atento, converse com um advogado, para saber se essa revisão será vantajosa para você, é necessário que se faça o cálculo para saber se realmente vale a pena.
Como o STF aprovou a tese da Revisão da Vida Toda, vale muito a pena conversar com um especialista na área.
4. É preciso entrar com um processo na Justiça para pedir a revisão do benefício?
Sim, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, ou seja, é necessário que o segurado solicite essa revisão, desde que preencha os requisitos já mencionados.
5. Qual a diferença da “revisão da vida toda” em relação ao cálculo até então utilizado pelo INSS?
Do fim da década 90 até a reforma da Previdência era usado o marco temporal de julho de 1994 para calcular a aposentadoria ou o benefício de um segurado do INSS.
Foi em 1999 que o marco foi definido, pois até então era considerada apenas a média das contribuições dos 3 últimos anos de contribuição.
Na época foi aprovada uma lei que determinava que a média seria feita com salários “da vida toda”, mas apenas a partir de julho de 1994 — a data foi escolhida por causa da estabilização da economia causada pelo Plano Real.
O que a revisão da vida toda defende é que o segurado goze do direito de usar no cálculo do benefício toda a sua vida contributiva, inclusive os salários anteriores a julho de 1994, sendo essa inclusive a decisão favorável do STF a esse entendimento.
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