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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Mediação garante agilidade e gera economia nas disputas judiciais do agronegócio

Em média, uma sentença em primeira instância pode levar cinco anos para ser proferida. Em contrapartida, a via alternativa é célere, econômico e coloca fim à disputa

O agronegócio é um setor importante para a economia nacional e internacional, responsável por 27% do Produto Interno Bruto (PIB), o segmento responsável pelo desenvolvimento da cadeia alimentar pode ganhar destaque na forma que lida com os conflitos. Embates judiciais são comuns em relações afetivas, culturais, políticas e, claro, nas relações comerciais. O problema é que o processo judicial é caro, moroso e pode envolver grande desgaste emocional. No agronegócio, tempo e dinheiro são fundamentais para que o setor se desenvolva e permaneça como motor da economia nacional. 

No Brasil, o Poder Judiciário é o mecanismo mais procurado para a solução de disputas. A busca excessiva tornou a Justiça brasileira lenta, afinal com o grande volume de ações é impossível atender de maneira ágil as demandas da sociedade. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, o Poder Judiciário encerrou o ano com 77,3 milhões de ações à espera de uma solução. Essa sobrecarga na Justiça pode impactar de maneira negativa o segmento, o agronegócio não pode depender de apenas um mecanismo para solucionar conflitos. Diante deste cenário, surge a mediação extrajudicial online, procedimento jurídico que pode auxiliar produtores rurais e empresas a solucionarem as lides de maneira célere, econômica e segura. 

“Os conflitos do agronegócio podem ter situações muito específicas e complexas para serem tratadas. Com a mediação extrajudicial online, as partes possuem voz ativa, ou seja, participam na construção do acordo e podem apresentar soluções que supram a real necessidade. Dificilmente o juiz terá um conhecimento tão técnico sobre assunto, nesse sentido, a parte possui toda expertise necessária e com a ajuda do mediador consegue encerrar o conflito”, explica Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da Mediar Group. 

Contratos agrários, endividamento bancário, financiamento rural, disputas sobre commodities, acionamento do seguro e outras questões do agronegócio podem ser solucionadas por meio da mediação extrajudicial. “Já acompanhamos casos em que o produtor solicitou o seguro por perda total da colheita e recebeu uma negativa. Buscar uma solução nos tribunais pode levar anos para alcançar um desfecho, em média, uma sentença em primeira instância pode levar cinco anos para ser proferida. A decisão do juiz pode não agradar nenhuma das partes e o processo torna-se infindável, esse resultado não é favorável para nenhum dos envolvidos, principalmente, para o produtor que perdeu a colheita”, diz Catarina Urraca, mediadora da Mediar Group.

?A mediação é uma forma consensual de resolução de conflitos, está amparada pela Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, também está descrita na Seção V, art 165 ao art. 175, do Código de Processo Civil. O procedimento conta com a participação de um terceiro imparcial e neutro, o mediador. Esse profissional cria uma ponte entre as partes, restabelecendo o diálogo e auxiliando na construção do acordo. ” Os ruídos gerados durante um conflito distanciam os envolvidos e colocam um ponto final na comunicação. Para restabelecer o diálogo, o mediador utiliza técnicas da psicologia para restabelecer o contato. ?O mediador não tem nenhum poder decisório, o procedimento é fundamentado no princípio da autonomia da vontade das partes e ?o acordo só será realizado se as duas partes chegarem a um consenso”, diz Catarina. 

A diretora da Mediar Group, empresa especialista em acordos extrajudiciais, revela que o acordo tem o mesmo peso de uma sentença prolatada por um juiz. “Ao finalizar as tratativas, será emitido o título executivo extrajudicial e não pode ser descumprido e não há possibilidade de recorrer da decisão, afinal a solução foi construída pelos próprios envolvidos. Caso uma das partes não cumpra o que foi determinado, a outra parte pode ingressar com o processo de execução e cobrar o valor total do acordo”, pontua Mírian.

Vale destacar que se o conflito for internacional, a mediação extrajudicial online também pode ser utilizada para encerrar a lide. Em 2021, o Brasil assinou a Convenção de Singapura, que permite que os litígios de comércio internacionais sejam solucionados por meio da mediação. “Além de contribuir com a economia, o agronegócio pode promover uma mudança de cultura se os principais atores do segmento utilizarem a via alternativa para finalizar controvérsias. O setor que é marcado pelo uso de tecnologias pode inovar na forma de solucionar conflitos e tornar-se exemplo para os outros segmentos. Além de promover economia, agilidade e efetividade nas demandas, estará contribuindo para o bom funcionamento do Poder Judiciário” finaliza Mírian.

Autora:

Priscila Botelho

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