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segunda-feira, 26 de agosto de 2024

TST decide que multa por litigância de má-fé deverá ser calculada sobre valor corrigido da causa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa recebida por litigância de má-fé deve ser calculada em 5% sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução. A Sétima Turma entendeu que as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva.

Em ação movida pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas na região de Nova Odessa (SP), um laboratório foi condenado a pagar o adicional de periculosidade a seus empregados.

A empresa contestou a forma de cálculo já que o processo estava na fase de apuração dos valores devidos. Ela alega que o perito teria considerado uma base diversa da definida na sentença.

Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, explica que as hipóteses de multa por litigância de má-fé estão estabelecidas no Artigo 80 do código de processo civil.

“As causas mais comuns de imposição da multa é a alteração da verdade dos fatos, ou seja, quando alguém deliberadamente narra um fato que não corresponde com a realidade ou, então, quando alguém procura usar e abusar de medidas para protelar o sucesso e assim adiar assim a sua conclusão”, afirma.

O advogado ressalta que com consequência os juízes podem fixar uma multa de 1 a 10% do valor da causa contra a parte que agir de má-fé, tanto o empregado quanto o empregador.

Autora:

Larissa Passos

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