Frequentemente, nos deparamos com notícias relacionadas a brigas societárias que deram ensejo a muitos problemas empresariais. E, infelizmente, essas são questões muito recorrentes.
Segundo dados estatísticos, em períodos de crise econômica os conflitos societários se acentuam, e mais, independente do período, são muito mais frequentes em empresas de pequeno e médio porte.
Diante desse cenário, há de se rememorar que atravessamos um período nebuloso face ao momento de recuperação da economia pós-pandemia, guerra externa e eleições.
Esses fatos certamente justificam o aumento de conflitos empresariais entre sócios, que podem surgir por diversas razões, como disputa de poder decisório, deslealdade, prática de atos ilegais ou abusivos, descumprimento de obrigações, não observância a integralização de capital social, oscilações de mercado, dentre outros fatores.
O fato é que, quando um negócio é idealizado, via de regra, toda a energia necessária ao seu nascimento e desenvolvimento é dedicada, e a hipótese de conflitos e dissolução societária, por outro lado, é negligenciada.
Assim, o conflito é inevitável e as consequências para a empresa são muito danosas, já que a afetam não somente em âmbito interno (relação com colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores etc), mas também em âmbito externo (clientes, mercado, concorrentes etc).
Para evitar que conflitos entre sócios causem prejuízos à empresa e afetem sua longevidade, é fundamental que alguns cuidados sejam tomados por seus fundadores, dentre eles, destaco:
Contrato social
É importante que esse instrumento, que representa o nascimento do negócio, seja confeccionado de acordo com as expectativas dos sócios e especificidades da empresa e sua área de atuação.
Sob a falsa ideia de economia, muitos empreendedores optam por um instrumento padrão, simples e genérico. Mas é essa solução que irá gerar publicidade para sua empresa com terceiros. Sendo assim, é imprescindível que cláusulas claras relacionadas não somente a gestão e operação do negócio, mas também com relação a saída, retirada de sócios, apuração de haveres, dentre outros, sejam contempladas.
Ignorar a importância de confeccionar esse instrumento com um especialista é o primeiro passo para colocar o negócio em risco.
Termo de acordo entre sócios
Eis aqui uma excelente ferramenta de gestão empresarial. Sabe aquele ditado, o combinado não sai caro? Pois é, ele se enquadra perfeitamente a esse instrumento parassocial.
O termo de acordo entre sócios dita as regras do jogo. É aqui que os sócios estabelecem quais as competências e obrigações de cada um, como será medido esse desempenho, atos da vida civil do sócio que podem interferir na sociedade, dentre tantos outros assuntos relevantes que podem ser abordados.
Uma empresa que possui um termo de acordo entre sócios vigente atua com previsibilidade, e, consequentemente, possui uma vantagem competitiva frente aos seus concorrentes, já que estabeleceu mecanismos que compactuam para sua longevidade, crescimento orgânico e estabilidade.
Políticas claras e transparência na gestão
Investir em um Programa de Integridade certamente trará profissionalismo, credibilidade, estabilidade, disseminação de cultura e transparência na gestão da empresa. Ou seja, toda a organização estará alinhada, já que haverá clareza relacionada às expectativas da organização, bem como prevenção de riscos e fraudes.
Esse mecanismo gera benefícios não somente à própria pessoa jurídica, como também aos seus sócios que visualizam a rotina empresarial de modo muito mais eficiente.
Portanto, trabalhar medidas preventivas, a fim de evitar conflitos entre sócios e, consequentemente, prezar pela saúde do negócio, é um dever daqueles que decidem empreender em conjunto.
As medidas acima indicadas têm como escopo a proteção principalmente do negócio, já que a empresa é um organismo vivo e merece ser preservada, ou seja, mesmo quando o conflito for inevitável, é imprescindível saber como agir. E, quando temos regras claras, estabelecidas em momento amistoso, certamente a resolução do embate se torna mais célere e equilibrada.
Do contrário, o conflito entre sócios será submetido ao Poder Judiciário e entrará para a estatística do nosso CNJ (Conselho Nacional de Justiça), onde poderá se arrastar por anos, fato que trará prejuízos a ambas as partes, tanto para a empresa, como para os sócios litigantes.
Por esses motivos, investir em instrumentos preventivos e condizentes com a realidade e trabalhar com segurança jurídica é fundamental para quem deseja ter uma sociedade empresarial.
Autora:
Lidiane Praxedes Oliveira da Costa é advogada com atuação em direito empresarial e direito imobiliário, com mais de 16 anos de experiência. Enfatiza sua atividade em estratégias de desjudicialização de conflitos, com o objetivo de prezar pela segurança jurídica nas relações empresariais, e, consequentemente, implementar soluções para otimizar o lucro, aumentar os rendimentos e mitigar os riscos das atividades corporativas.
De fato conflitos prejudicam o bom andamento, melhor que não se tenham conflitos.