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terça-feira, 23 de julho de 2024

Aplicação da selic nas condenações da fazenda pública e a ec 113/2021

Um tema bastante polêmico que sempre suscitou divergências à litigância que envolve a Fazenda Pública são os juros e correção monetária. Inúmeras eram os argumentos tais como o lapso temporal em que incide um ou o outro, em que ambos incidem.

Autor:

Paulo César de Souza

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1 COMENTÁRIO

  1. O texto contido na redação do art. 3° da Emenda Constitucional
    113/2021, determinou que a Selic passasse a ser utilizada como taxa substitutiva da correção monetária e juros moratórios dos processos atrelados à Fazenda Pública. Consoante estabelecido pelo STJ no tema 905, “não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública,

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