Trata-se de trabalho acadêmico intitulado “Administração pública brasileira e as modalidades contratuais”, oferecido à disciplina: Parcerias Público-Privadas, sexto período, do Curso de graduação Ciências do Estado, percurso democracia e governança social, reconhecido por meio da portaria do MEC n° 618 de 21 de novembro de 2013, ministrada pela Professora Dra. Daniela Mello Coelho Haikal, do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Realizou-se pesquisa bibliográfica: José dos santos Carvalho Filho (2020); Maria Sylvia Zanella Di Prieto (2020); Daniela Mello Coelho Haikal (2021) Fernanda Marinela (2018) Licínia Rossi (2019) legislação federal, Procuradoria-Geral do Munistério Público do Estado do Ceará (PGJ-MPCE), jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Constituição da República.
Palavras Chaves: Acordo. Administração Pública. Contratos Administrativos. Parceria Público-Privada. Serviço Público
Autor:
Paulo César de Souza
Os contratos administrativos são realizados entre particulares e a Administração Pública e possuem formalidades e requisitos específicos.
Ao desempenhar a gestão contratual, o departamento jurídico de uma empresa pode se deparar com uma modalidade diferente de instrumento: o contrato administrativo.
Regulamentado pela Lei 8.666/93, esse tipo de contrato é realizado entre o Poder Público e o particular que, além de cumprir todas as etapas do processo de licitação, também se classificou em primeiro lugar.
Por envolver a Administração Pública, o contrato administrativo possui características próprias, as quais devem ser analisadas pelo jurídico da empresa ao longo das etapas de contratação. Acesso: https://www.projuris.com.br/blog/contrato-administrativo/
Ótimo artigo!!