17.7 C
São Paulo
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Justiça Eleitoral Cassa Mandato de Prefeito e Vice de Ibirité/MG 

Em 12 de Julho de 2022, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou o recurso (litispendência) e, por maioria, cassou o mandato do Prefeito e Vice-Prefeito de Ibirité. Em pronunciamento no canal oficial da prefeitura, William Parreira Duarte disse continuar no cargo como prefeito pela vontade de Deus e o clamor da população. Alegou tranquilidade após a cassação, demonstrando contradição, uma vez que tinha afirmado publicamente que a decisão “aquo” prolatada em julho/2021 seria revertida “ad quem” em segunda instância. Juridicamente, a declaração foi irrelevante, considerando que a vontade individual do agente não se sobrepõe às leis. O cargo não é absoluto, possui lapso temporal e regras para ingressar e desligar do serviço público eletivo. As ressalvas para desvinculamento no cargo estão previstas em lei e os agentes públicos (prefeito e vice) foram condenados em duas instâncias. As reclamações e descontentamento do senhor prefeito e vice devem ser confrontadas juridicamente dentro do processo com provas claras e robustas. No dia 16 de julho de 2021, a M.M. Daniela Cunha Pereira, no bojo dos autos Pje n° 0600002-31.2021.6.13.0351 , julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Noticiou o impugnante nos autos ter havido no período eleitoral 2020, doações vultosas realizadas por secretários municipais em favor da campanha dos impugnados, que em muitos casos têm valores idênticos e excedem o valor da remuneração individual do secretário. Aduz que as doações representam contrapartida pela nomeação e manutenção dos agentes públicos nos respectivos cargos em comissão. Distribuição, às vésperas do pleito eleitoral, de kits escolares “incrementados”, contendo uniforme escolar, tênis e mochila, para alunos que estavam afastados das aulas presenciais, a caracterizar abuso de poder econômico entrelaçado com abuso de poder político. Ressalta a magistrada que os impugnados tropeçaram de forma muito semelhante em alguns pontos, entregar os kits escolares, somente no mês anterior ao pleito e concentrar de forma clara obras urbanas também com a proximidade do pleito não parecem, se observadas em conjunto, simples coincidências, refletindo condutas de abuso de poder político com viés econômico, diante do uso da máquina pública em prol da própria candidatura. Conforme Bruno Gaspar (2020, p. 141) a ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação de natureza constitucional, cujo objetivo é a invalidação do diploma conferido ao candidato. A magistrada após, fundamentar todos os pontos, julgou procedente a ação os fins de impugnar os mandatos eletivos da chapa vencedora nas Eleições Municipais de 2020, por abuso de poder político e econômico e fraude nos termos do art.14, §10 da CR/88, tornando-os inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos. Determinou, por consequência, a realização de novas eleições no município de Ibirité/MG, nos termos do art. 224, §3º do Código Eleitoral Brasileiro. Para Paulo César de Souza (2022) o Estado Democratico de Direito, caracterizador do Estado Constitucional pressupõe que o Estado se organiza por regras democráticas eleições periódicas, livres e pelo povo, bem como, respeito das autoridades aos direitos e garantias fundamentais.

Referências

BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Relator designado Juiz Guilherme Doehler. Processo n° 0600001-46.2021.6.13.0351, Recurso Eleitoral [Ibirité/MG] Ano 2022, n° 131. Disponibilizado em 22.07.2022. Publicação do Acórdão  em 25.07.2022

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Relator designado Juiz Guilherme Doehler. Processo n° 0600001-46.2021.6.13.0351, Recurso Eleitoral [Ibirité/MG] Ano 2022, n° 137. Disponibilizado em 23.09.2022. Publicação do Acórdão  em 26.09.2022

DUARTE, Parreira William. Dancinha apos, o resultado das eleições 2020. Disponível em <https://www.youtube.com/shorts/6TJ0W4IbYAw> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ. Pronunciamento de William Parreira. Disponível em:  <https://www.youtube.com/watch?v=mzQDnHtK1xc&t=44s> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

RODRIGUES, Reinaldo. Prefeito de Ibirité é Cassado. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=2BHix9OJTQw> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

SOUZA, Paulo César de. Política, saúde pública e as eleições  2022. Estudos avançados em Direito Público e Direito Privado Disponivel em:  <https://editorapantanal.com.br/ebooks/2022/estudos-avancados-em-direito-publico-e-direito-privado/ebook.pdf> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

SOUZA, Paulo César de. As eleições suplementares de 2022 em Itatiaia/RJ. Disponível em<https://ayaeditora.com.br/wp-content/uploads/2022/02/L119C20.pdf> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

SOUZA, Paulo César de. As eleições suplementares de 2022. Disponível em: <https://opuscitatum.org/opuscitatum/article/view/26/19> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

SOUZA, Paulo César de. Governo e estado democrático. Disponível em: <https://jornaltribuna.com.br/2022/02/governo-e-estado-democratico-pao-supermercado-e-circo/> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

SOUZA, Paulo César de. Cassação de William Parreira. Disponível em: <https://institutoscientia.com/wp-content/uploads/2022/09/capitulo-humanas_sociais_2-70.pdf>  Acesso em: 26 de setembro de 2022.

SOUZA, Paulo César de. Justiça Eleitoral Cassa Mandato. Disponível em: <https://institutoscientia.com/wp-content/uploads/2022/09/capitulo-humanas_3-118-1.pdf> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

SOUZA, Paulo César de. Gestão Pública em Ibirité e a LRF. Disponível em: <https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Livro-Humanas-2.pdf> Acesso em: 26 de setembro de 2022.

Autor:

Paulo César de Souza

Download:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio