Consegue se imaginar indo até o supermercado e, na fila do caixa, ter à sua disposição um analgésico para dor de cabeça, um antiácido para o estômago, pomada para assadura ou mesmo um descongestionante nasal que possa ser adquirido juntamente com as suas compras? Acha que isso seria algo bom e prático ou acha esta isso um pouco estranho?
Pois este assunto está sendo discutido na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 1774/2019, de autoria do Deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) prevê alterações nas regras da ANVISA no que tange ao rol de estabelecimentos autorizados a comercializar medicamos isentos de prescrição médica, os chamados “MIP´s”. Neste sentido seria permitida a venda por estabelecimentos atacadistas, varejistas, supermercados, lojas de conveniência e similares.
Na visão do deputado, estes medicamentos estão voltados ao tratamento de sintomas de menor gravidade, como “cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta”, e que apresentam segurança e eficácia comprovadas.
Atualmente, constam mais de 260 medicamentos isentos de prescrição médica. A Relação destes produtos consta no Anexo I da Instrução Normativa IN nº 120/2022, da Secretaria da Receita Federal.
Os principais benefícios à população com a aprovação deste Projeto seriam:
i) Redução no valor dos medicamentos, uma vez que ampliaria a concorrência na venda de tais produtos;
ii) Redução nos custos para o Sistema de Saúde, permitindo otimização dos recursos governamentais;
iii) Maior conforto e comodidade ao consumidor, permitindo inclusive sua venda em locais de difícil acesso ou municípios menores, principalmente onde não há acesso às farmácias e drogarias.
Contudo, entidades desfavoráveis à aprovação do PL ressaltam que poderá ocorrer problemas com a “automedicação”, uma vez que não haverá profissional da saúde disponível para orientar ou instruir sobre dosagem e contraindicações. Outro aspecto negativo seria em relação forma adequada de armazenagem de tais produtos.
Caso o PL seja aprovado ainda em 2022, certamente exigirá adequações legais para a comercialização destes medicamentos, especialmente no que tange à tributação de tais itens, visto que os medicamentos no Brasil apresentam diversas particularidades tributárias, tais como alíquotas diferenciadas na hipótese de medicamentos genéricos e não genéricos, adoção de Preço de Fábrica ou de Preço Máximo ao Consumidor (Tabela de Preços) para o cálculo dos tributos, aplicação da substituição tributária para fins do ICMS, bem como isenções e reduções de base de cálculo e, ainda, tributação monofásica para PIS/COFINS. Neste sentido, o setor de supermercados poderá contar com as soluções oferecidas pela Systax.
Autora:
Karen Semeone é Gerente Tributária da Systax, Advogada e especialista em impostos.