Muitas vezes as seguradoras negam cobertura securitária por inúmeros motivos, inclusive, e na maioria das vezes, por motivos que não foram explicados detalhadamente no momento da contratação.
No contrato não são explicados termos técnicos e jurídicos, sua amplitude, o que significam e para qual ato exatamente não há cobertura, dando a falsa impressão ao segurado que está protegido contra praticamente todo o tipo de dano.
Além disso, muitas vezes as coberturas são variadas em limites diferentes para cada tipo de situação dentro de um contrato de seguro, confundindo o segurado, cliente, leigo, fato que enseja muitos aborrecimentos no momento de ter suas coberturas securitárias.
Para evitar problemas desta natureza o segurado deve ler atentamente o contrato, solicitar cópia para analisar detalhadamente ou até mesmo com auxílio de um profissional, suscitando todas as explicações de suas dúvidas.
Mas e se a recusa da seguradora for abusiva ou sem fundamento legal. Oque fazer?
Existem advogados especializados em direito securitário que podem orientar melhor o segurado, lhe ajudando a questionar essa negativa com o respaldo do Código Civil e conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Atente-se ao prazo!
O segurado possui limite máximo de um ano para buscar o pagamento da cobertura, contado a partir da negativa da seguradora. Após este tempo, perde o direito de pleitear judicialmente.
No entanto, se você constatar que a negativa da empresa de seguros em pagar a indenização do seu sinistro está acontecendo de maneira arbitrária, sem uma justificativa plausível, não deixe que seu direito seja negado.
Procure um advogado!
Texto escrito por: Tobias Moresco Todeschini, OAB/RS 71.581, especialista em Direito Securitário.
Telefone: (54) 9.9640.4010