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domingo, 21 de julho de 2024

Caros políticos

É com respeito a democracia e com direito a opinião pública, que envio esta respeitosa mensagem a todos os nossos importantes políticos, os quais nos representam e deveriam lutar pelos nossos interesses de origem pública, pois parte dos recursos a infra estrutura pública passa pelo aval de vocês, “mas os lembrando”, absolutamente tudo em termos de verbas e salários provem de nossos impostos Municipais, Estaduais e Federais, “nossos ilustres políticos são nossos subalternos por um curto espaço de tempo”. sendo assim, posso  dizer o que vem a seguir. Artigo 11 (Direito a livre expressão) e Artigo 5º da Constituição Federal (Todos são iguais perante as Leis, sem distinção de qualquer natureza, com direito a vida, a liberdade “apesar que somos obrigados votar com falsa democracia”, direito a igualdade, a segurança e a propriedade de tudo que nos pertence).

Caráter, é aquilo que somos, fazemos verdadeiramente quando não tentam sujar nossa imagem de alguma forma, golpe, ou intimidação.

Reputação, é o que pensam e falam sobre nós, podendo ser verdadeiro ou falso, e isto mesmo afetando a imagem, poderá ou não ter importância, dependendo da veracidade dos fatos.

Caros políticos, “cuidem com muita atenção” onde vão aplicar os recursos públicos. Por exemplo, passar asfalto novo em cima de asfalto bom e deixar o asfalto ruim sem arrumar, ou pior ainda, não passar o asfalto onde realmente precisa, é um claro e “comprovado” fato que expõem a falta de noção com os gastos públicos provenientes de nossos infindáveis impostos, é caracterizado como “desvio de verba pública” que pode ser levado ao Ministério Público, estas obras postas sem nexo e precisão onde não é necessário, isto mostra o “caráter e a reputação do político” que administra um determinado setor público “temporariamente”.

Para finalizar, desejo a todos(as) os(as) nossos(as) políticos(as) que poderão ser eleitos(as) por nós, que “reflitam bem”, pois o que vocês fizeram e deixaram de fazer pelo nosso Município, Estado e Nação, será para “sempre lembrado sim”, então, mais atitudes e menos falácias sem nexo ok? Código Eleitoral Lei: 4.737 de 15 de julho de 1.965. Artigo 2º Todo poder emana do povo e será exercido, por sua vontade por mandatários escolhidos (políticos).

Um forte abraço a todos(as)!

  Autor:

Lissandro G Nascimento

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