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sexta-feira, 19 de julho de 2024

Direito ao nome do natimorto como expressão ao dever de proteção aos direitos do nascituro

O presente artigo aborda uma temática extremamente relevante com relação ao direito ao nome do natimorto ser indicado em seu assento de óbito. Fazendo com que um conteúdo tão pouco debatido no nosso dia a dia evidencie um valor tão imensurável a quem este direito é negado, ou mais precisamente, aos seus genitores, vez que a Lei de Registros Públicos é vaga acerca de tal previsão. Objetiva-se apresentar as teorias relativas ao início da personalidade, para expor que independentemente do seu início, desde a concepção os direitos do nascituro são resguardados, almejando também, explanar os principais meios e direitos viáveis a prerrogativa da nomenclatura no assentamento de óbito. Para este propósito foram empregues jurisprudências, normas das Corregedorias Gerais de Justiça expedidas pelos Foros Extrajudiciais, doutrinas e artigos científicos, com o intuito de proporcionar e abranger os direitos até mesmo para aqueles que nasceram sem vida.

Palavras-Chave: Nome civil. Lei de registros públicos. Início da personalidade. Omissão legislativa. 

Autora:

Lara Victória de Assis Sales Carvalho

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