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domingo, 24 de novembro de 2024

 A insuficiência de políticas públicas voltadas à pessoa idosa

Em meio a tantas temáticas, falar sobre a pessoa idosa vem sendo um tabu frente a temas que acabam prioritariamente consumindo esforços, recursos humanos e financeiros.

É preocupante quando se pensa em políticas públicas voltadas a pessoa idosa, sobretudo porque estamos caminhando para ser um país com um número relevante de idosos. E se formos pensar no cenário atual, pouco investimento se tem em relação às ações efetivas voltadas a pessoa idosa.

Mas afinal quem é a pessoa idosa? Segundo o Estatuto do Idoso, em seu Art. 1o é considerado pessoa idosa aquela que possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 Importante destacar

Dados do IBGE destacam que em 2060 teremos 19 milhões de idosos com mais de 80 anos no Brasil, isso significa dizer que um a cada três brasileiros será idoso a partir de 2050.

Segundo dados do Disque 100 revelam que só no primeiro semestre de 2021, mais de 33,6 mil casos de violação de direitos foram registrados contra o idoso no país. Das violações mais citadas, o abandono familiar foi o mais evidenciado, seguido da violência psicológica, patrimonial, física, cárcere privado, maus tratos e desrespeito, sobretudo nos transportes coletivos e espaços públicos.

No que se refere a políticas públicas voltadas ao idoso, foram citadas a necessidade de espaços que possam atender de forma integral a pessoa idosa, casas de acolhimento, prioridade no sistema de saúde no que se referem a consultas, exames e medicamentos, acesso a inclusão digital, espaços de lazer e campanhas de conscientização.

Legislação

Muitas legislações já existem no âmbito de garantia de direitos a pessoa idosa. No que se refere a leis federais que amparam o idoso, temos a Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, art. 3º, Inciso IV, art.7º, Inciso XXIV.

No que se refere a Leis Estaduais, destaque para o Estado do Pará onde foi sancionada recentemente a Lei nº 9.279/2021, estatuída pela Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), que veda a oferta e celebração de contratos de empréstimos, direcionados a aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.

Outra legislação sancionada no Pará foi a Lei Estadual nº. 9.278/2021, a qual determina que pessoas integrantes de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, ocorrida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, conjuntos habitacionais e congêneres, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências dos mesmos ou tiverem ciência por outros meios da violência praticada.

  • POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A PESSOA IDOSA

Muitas políticas públicas já existem e acabam por incorporar junto com outras demandas a pessoa idosa enquanto público do atendimento cita-se os CRAS, Centro de Referência da Assistência Social juntamente com os CREAS são Centros de Referência Especializados são pontos de atendimento psicossocial e de encaminhamentos para famílias vulneráveis, englobando assim os idosos. Os CRAS e CREAS estão espalhados nos municípios e são vinculadas as secretarias de assistência social dos municípios.

Enquanto política pública preventiva e repressiva a maioria dos Estados possuem delegacias especializadas, além de polícias civis e militares capacitadas no atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, no caso em tela idosos.

A maioria dos municípios possuem abrigos, casos de acolhimentos, mas as instituições não governamentais também tem uma parcela razoável de contribuição no que se refere a atendimentos a idosos, sobretudo porque mantém casas de apoio, casas de acolhimento, abrigos e, sobretudo ações de distribuição de alimentos.

Destaque para a Associação Menino de Belém (conhecido como Missão Belém), com sede no Estado do Pará no município de Benevides, e que desenvolve um trabalho filantrópico com idosos em situação de vulnerabilidade. Hoje a casa possui cerca de 100 idosos em situação de extrema vulnerabilidade (acamados, em cadeiras de rodas, em situação de abandono pelas famílias). Mantido pela Igreja católica e sobrevivendo de doações, a associação atua para diminuir as dores daqueles que precisam e hoje dependem da bondade e caridade alheia.

Apesar dos avanços, muito ainda precisa ser feito, é preciso repensar as políticas voltadas à pessoa idosa, o direito a prioridade, o acesso aos direitos básicos como saúde, moradia, lazer, educação precisam ser menos utópicos e mais efetivos.

É preciso repensar as políticas públicas para a pessoa idosa de forma mais empática, isso significa pensar como gostaríamos de ser tratados daqui a alguns anos e o que seria necessário para termos uma qualidade de vida digna?

A resposta está dentro de cada um de nós, mas precisamos transpor a linha de raciocínio e colocá-la em prática.

Autora:

Odalina Emiko Aoki Alves, pedagoga/bacharel em direito, pós-graduada em educação profissional

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