21.8 C
São Paulo
quinta-feira, 28 de novembro de 2024

União estável no código civil brasileiro

Historicamente ficou comprovado a não existência da figura companheira, anteriormente nominada como concubina, ou seja, era a união de duas pessoas que estariam cometendo um “pecado”, diante da igreja, tal união não gozava de aprovação da religião que era soberana nesse período. A Carta Magna de 1988 se constituiu um marco de grande relevância, pois inseriu no ordenamento jurídico a figura da companheira. A sociedade ainda possui muitas dúvidas nos efeitos e a legalidade da união estável frente ao casamento civil. Compete ressaltar que O presente trabalho de conclusão de curso, tem como objetivo comprovar através de revisão bibliográfica, e revisão literária, qualitativa e descritiva, com se dá a garantia dos direitos sucessórios e partilha de bens em caso de união estável e ainda a sua comprovação como entidade familiar no cumprimento dos requisitos exigidos pelo ordenamento brasileiro. Nos dias atuais a união estável é relativamente comum na formação de um núcleo familiar, porém, antes da normatização legal do instituto, tal união se apresenta como sendo um problema quando da dissolução da mesma, pois a sua discrepância em relação ao casamento civil se dava no fato de não estar devidamente positivado os direitos e deveres no caso de falecimento de um dos companheiros ou partilha de bens. Em face das controvérsias que tal instituto apresenta, o seu estudo se mostra de grande importância para o mundo jurídico científico e também para a sociedade, uma vez que, a união estável ocorre no meio social e paira certas dúvidas em relação ao instituto em comenta.

Palavras-chave: União Estável; Sucessões; Preconceito; Casamento Civil; Legalidade

Autoria:

Nabil Fernandes Hoblos

Download:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio