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terça-feira, 23 de julho de 2024

Sobre Arquitetura e Urbanismo Temáticas Culturais: Realidade de Planejamento Político e ênfase em Planejamento Urbano atual no Brasil: Comentários

Vivemos hoje em um país democrático,  que visa a inclusão social, a liberdade de expressão, equidadae de direitos e deveres aos cidadãos,  englobando a maior parcela da população possível no atendimento e direito de conquistas legais, constitucionais,  entre outros desejos e conquistas democráticas  a serem  conquistados na prática pela Sociedade Brasileira, conquistas essas já teóricas, na forma de leis.

Apesar de todo o ganho democrático que consquistamos em nosso país , constitucionalmente, conquista essa aonde podemos observar que houve um Planejamento Participativo, ou seja, um Planejamento Político,  englobando um Planejamento Urbano, territorial do Estado Brasileiro,  tratando-se especificamente de um olhar ao Urbanismo Brasileiro, percebemos que esse Planejamento Participativo, essas políticas públicas  sejam elas nas esferas municipais, estaduais ou federal, ainda não conseguem atender a toda a parcela da Sociedade Brasileira, com equidade de direitos e deveres, ou seja, com todo o ganho democrático que obtivemos nos últimos anos o Brasil ainda não conseguiu estabelecer o direito a Cidadania, englobando todas as suas políticas públicas,  projetos governamentais, o que é constatado pela realidade da falta de insfraestruturas, como água tratada, esgoto ligado a rede pública, energia, entre outras questões, além também da falta de suprimento de serviços públicos para grande parcela da população,  como segurança,  saúde,  educação,  transporte, coleta de lixo, entre outros, realidade essa observada em sua maioria em regiões periféricas  e em áreas de baixa densidade populacional.

Não alcançamos ainda um ideal de Planejamento Participativo, muito menos de Planejamento Urbano na prática na maioria de nossos territórios, podemos dizer que o estado tem boa vontade de fazer muita coisa no tocante ao Planejamento Urbano, por exemplo, temos muitas leis Urbanísticas, mas  a realidade da Política Brasileira ainda não conseguiu atender à população das próprias instruções legais urbanas definidas e planejadas na forma de leis pelo estado, percebemos ainda que a questão financeira Brasileira e especificamente os recursos públicos  advindos da arrecadação de impostos não conseguem ainda materializar na prática todos os seus planejamentos e projetos. É de grande relevância frente a essa realidade  a existência de iniciativas privadas , de ONGs, Organizações Não Governamentais, que tentam contribuir com a conquista na prática desses direitos e deveres por parte da população, em várias áreas, o que chamamos de Planejamento Insurgente, ou seja , não estatal. Porém, podemos dizer que nem com toda essa participação popular conseguimos conquistar o verdadeiro direito à Cidadania na prática, em muitas questões, em muitos projetos e leis governamentais.

Frente a uma análise de Planejamento Urbano, podemos verificar a grande parcela territorial no Brasil, no formato de favelas, recorte territorial esse característico por total falta de Planejamento Urbano legal, e por total ilegalidades relacionadas à legislação urbana, são áreas de invasões territoriais, aonde os moradores dessas áreas cometem crime de sonegação de impostos fiscais, tais como IPTU, Imposto Por Terreno da União , entre outros impostos arrecadados nas contribuições mensais nas contas de energia,  água tratada, esgoto,  por exemplo. Infraestruturas essas, que geralmente são instalações feitas pelos próprios moradores dessas favelas, ilegalmete, os chamos “gatos” nas infraestruturas de energia e água da rede pública, por exemplo. Causando muitas vezes,   prejuízos nessas redes pelas inadequadas instalações feitas por profissionais não qualificados e sem um planejamento e projetos dos profissionais competentes, como engenheiros, arquitetos e urbanistas. Aonde percebe-se também nessas áreas de favelas, falta de infraestrutura de pavimentação,  sistema viário, recuos,
especificação de rampas, demais especificações inerentes a acessibilidade e demais instruções técnicas legais dos projetos de Planejamento Urbano e suas instruções legais e necessárias para aprovação desses projetos para execução e após autorização para uso pelos seus usuários, como o habite-se,  por exemplo.   

Nas favelas, por tratarem-se de existência  de construção de edificações ilegais, sem o Registro Profissional do Arquiteto e Urbanista  e sem a fiscalização e autorização da Prefeitura para tais construções e uso das mesmas, pode se afirmar que todas essas edificações estão pacíveis de incorrer em crimes, principalmente  enfatizando nessa colocação a Grande Área da Arquitetura e Urbanismo relacionados a esses crimes latifundiários, invasões, que se reclamados pelo estado ou por um proprietário da iniciativa privada, podem exigir a desapropriação desses territórios ou parte deles.

Podemos afirmar ainda que nessas regiões de favelas , não temos a conquista de uma materialização prática  de um planejamento (nem urbano e nem social) eficiente e legal e do direito à cidadania na prática.  A exemplo da falta de planejamento, especialmente em Arquitetura e Urbanismo, temos a constatação do fato que as edificações construídas em favelas nem podemos chamar de Arquitetura e muito menos de um Espaco Urbanizado, já que para se chamar legalmente de Arquitetura e de  Urbanismo é necessário o Registro Profissional do Arquiteto e Urbanista, e de uma aprovação legal desses projetos nos órgãos competentes  além de uma fiscalização e vistoria pós execução desses espaços projetados arquitetonicamente e urbanisticamente.

Podemos  citar  como estudos de Planejamento Urbano, o exemplo da Lei Municipal PDPFor, Plano Diretor Participativo de Fortaleza,  por exemplo,  e nele o estudo de ZEIS, Zonas Especiais de Interesse Social, que são áreas com índices significativos de um diagnóstico e mapeamento da precariedade de suprimento por infraestrutuas e serviços públicos, regiões aonde existem muitas favelas, com isso, podemos dizer que o estado demonstra vontade de fazer projetos de melhoria em várias áreas,  destacando o Planejamento Urbano,  mas ainda não possui recursos suficientes para isso, ou uma gestão política eficiente que distribua os recursos que dispomos de forma a conseguir executar todos os seus planejamentos e projetos de leis na prática.  A existência dos projetos e leis demonstra a vontade de fazer por parte do estado, do Planejamento Participativo.

Incentivo que em períodos de ano eleitoral e não só neles, façamos uma analise consciente de nossos candidatos políticos e de suas propostas. Exercendo o nosso direito democrático e a nossa participação popular. Para que contribuamos para alcançarmos uma justiça constitucional,  e o direito à cidadania na prática, englobando a maior parcela da população possível.

Autora:

Arq. Urb. Aline Cristinni Cardozo

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