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domingo, 24 de novembro de 2024

O poder legislativo em Ibirité e o seu papel na implementação de políticas públicas

O Poder Legislativo de Ibirité é representado pela Câmara Municipal composta por quinze membros, escolhidos pelos eleitores, devidamente regularizados, perante à Justiça Eleitoral, por meio de duas zonas, 288 e 351, bem como, as seções eleitorais de Ibirité. Conforme artigo 18 da Constituição da República de 1988, o Município possui plena autonomia político administrativa, bem como, a independência e a harmonia dos poderes entre Legislativo e Executivo na esfera municipal. Nesse sentido, ensina Bernardo Gonçalves Fernandes (2021, p. 1341) no caso do Poder Legislativo, são típicas a função de legislar As redações dos artigos 59 a 69 da CR/88, descreve a função legislativa e suas variadas possibilidades. A Câmara Municipal de Ibirité possui um papel fundamental na fiscalização e acompanhamento da implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo. Em 2021, foi aprovada pela Casa Legislativa e sancionada pelo prefeito a Lei n° 2.299/2021 que proíbe a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem a devida comprovação de prestação do serviço no município de Ibirité. A redação do parágrafo segundo do artigo quarto da lei estabelece em possível omissão, o órgão de proteção e defesa do consumidor (PROCON) acionar o representante do Ministério Público para notificar a prestadora de serviço. Os moradores de diversos bairros reclamaram junto aos vereadores que estavam realizando pagamento de fatura sem possuir o serviço. A doutrina majoritária compreende que a confusão na atuação de agentes públicos em diferentes poderes causa embaraço na população, ou seja, não cabe ao membro do legislativo realizar o papel do gestor público, sendo que o legislador estabeleceu os limites de suas competências. Para Maria Sylvia Zanella di Prieto (2020, p. 1512) o Poder Legislativo atua no exercício da soberania, podendo alterar, revogar, criar ou extinguir situações, sem qualquer limitação que não decorre da própria Carta Magna. Percebe-se o papel importante do legislativo por ser um poder autônomo, capaz de contribuir na implementação de políticas públicas, não apenas aprovando leis de interesse coletivo mas, fiscalizando a atuação do Poder Executivo Municipal. Conforme Gilmar Mendes (2020, p. 1248) o poder regulamentar não deriva de delegação legislativa, sendo assim, não é o Poder Legislativo que dá instruções normativas ao Poder Executivo. Assim, legislar e regulamentar leis são funções que o constituinte pôs em normas e competências de um e outro poder. Nessa senda, o Poder Legislativo não se resume apenas em fiscalizar o Poder Executivo local, além de suas funções típicas, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes (2021, p. 1342) o Poder Legislativo também exerce funções atípicas, não tradicionais e que não seria de sua alçada mas, sim da competência dos outros poderes, as funções administrativas. Uma das principais maneiras do Legislativo local contribuir na implementação de políticas públicas passa pela presidência em possibilitar juntamente com os representantes das respectivas comissões convidar especialistas relacionados aos projetos de leis submetidos.

Referências Bibliográficas: 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional – 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

IBIRITÉ. Câmara Municipal. Lei n° 2.299, de 27 de maio de 2021. Disponível em < https://www.camaraibirite.mg.gov.br/atividade-legislativa/proposicoes/materia/984  > Acesso em 11 de maio de 2022.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

Autor:

Paulo Cesar De Souza, Graduando em Ciências do Estado – UFMG

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