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domingo, 24 de novembro de 2024

Gestão pública em Ibirité e a lei de responsabilidade fiscal

Em 2000, foi aprovada a Lei Complementar n° 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em que estabelece regras de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos objetivos passa pela integração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com metas anuais, apontando valores relativos a receitas, despesas, resultados e montante da dívida pública. Diz Gilmar Mendes (2020, p. 2118) a Carta Magna previu a edição de lei complementar para dispor sobre finanças públicas (art 163,I) e a aplicabilidade sobre normas gerais da LRF à União, aos Estados e Municípios têm escopo e abrangência diversos e específicos. Conforme Alexandre Mazza (2021, p. 1726) a finalidade foi regulamentar a redação do artigo 163 da Constituição da República de 1988, destacando: finanças públicas; dívida pública interna e externa. Um ponto relevante da LRF é a sua localização, fixando normas gerais sobre finanças públicas, sendo obrigatório para União, os Estados, os Municípios e Distrito Federal. No município de Ibirité/MG, a Lei n° 2.294, de 16 de Dezembro de 2020, estimou as receitas e fixou as despesas do orçamento fiscal do Município de Ibirité para o exercício de 2021. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei estabeleceu receitas e fixou receitas de R$ 416.155.018,12 (quatrocentos e dezesseis milhões, cento e cinquenta e cinco mil, dezoito reais e doze centavos). Na redação do artigo sexto, autorizou o Poder Executivo municipal a realizar operações de créditos por antecipação da receita por meio de contratos até o limite em lei específica. Assim, o gestor público não pode gastar acima do estabelecido por imposição da lei. Como se pode depreender, a designação Poder Executivo acaba por descrever, de forma acanhada, as funções desempenhadas, transcendem a mera execução da lei. Ensina Bernardo Gonçalves Fernandes (2021, p.1537) o Poder Executivo é o órgão em que se organiza as funções de cunho executivo. Tem como função a execução de políticas públicas, gerenciamento, fomento e desenvolvimento da máquina administrativa. Para Gilmar Mendes (2020, p. 1389) a atuação do Poder Executivo não tem força criadora autônoma, nem parece dotada de condições para inovar decisivamente na ordem jurídica, uma vez que se cuida de atividades, que estão reguladas na ordem jurídica. No artigo oitavo da Lei n° 2.294/2020, permite ao município de Ibirité realizar as medidas adequadas para tornar possível o realinhamento de recursos e a reclassificação das receitas e despesas por fatores conjunturais e a imprevisibilidade.

Referências Bibliográficas: 

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional – 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

IBIRITÉ. Lei Municipal n° 2.294, de 16 de dezembro de 2020. Disponível em < https://www.camaraibirite.mg.gov.br/docs/legislacao/LEI_2294.pdf > acesso em 11 de maio de 2022. 

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. 

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

Autor:

Paulo Cesar De Souza, Graduando em Ciências do Estado – UFMG

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