O presente artigo, tem por objetivo analisar a inconstitucionalidade do art.1641,II do Código Civil de 2002, sanção imposta pelo legislador aos idosos maiores de 70 anos, ao cercear os direitos constitucionais à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à liberdade sob a presunção absoluta de incapacidade para negociação antenupcial que lhe convier. No entanto, o legislador do código civil brasileiro, impôs o regime da separação de bens de forma instantaneamente aos nubentes, como disposto no art.1641,II do Código Civil de 2002, sob a alegação protecionista patrimônial dos cônjuges e seus descendentes, com a aplicação da Súmula 377/STF. Dessa forma, um primeiro instante, apresentou-se histórico do instituto do casamento; sua autonomia e modificações em seu conceito, os diferentes tipos de regimes de bens no Brasil, e seus princípios; o Estatuto do Idoso; e chegando a conclusão da teoria de inconstitucionalidade do supracitado artigo.
Palavras-Chave: Inconstitucionalidade; Idoso; Regime de Bens; Dignidade da Pessoa Humana.
Autoras:
Edna Cosme Vicente
Gabriela Patrícia Miranda de Almeida